1. Objetivo e abrangência
Esta Política reúne as diretrizes que a TKI TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 51.792.239/0001-82), nome comercial "TKI Tecnologia", adota para evitar que os seus produtos, a sua estrutura e as suas relações comerciais sejam usados para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraudes ou atos de corrupção.
A TKI é uma empresa de tecnologia. Desenvolvemos e licenciamos software e infraestrutura: o TKI Finance, o TKI Gateway, o ORAC e o TKI Verify. Não somos banco nem instituição de pagamento. A custódia de recursos, as contas de pagamento e a liquidação financeira acontecem por meio de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais parceiros devidamente autorizados.
Por isso, esta Política não declara obrigações regulatórias que a TKI não tem. Ela descreve o que a TKI faz como fornecedora de tecnologia: escolher bem com quem se relaciona, construir ferramentas que ajudam a identificar riscos, manter registros, cooperar com os parceiros autorizados e com as autoridades e não tolerar condutas ilícitas dentro de casa.
A Política vale para:
- sócios, administradores, colaboradores, estagiários e prestadores que atuam em nome da TKI;
- clientes que licenciam os produtos da TKI, no que se refere ao uso da tecnologia;
- parceiros, fornecedores e demais terceiros que se relacionam com a TKI.
Os clientes que operam com marca própria continuam responsáveis pelo seu enquadramento regulatório, pelos seus próprios programas de prevenção e pelas obrigações que a lei atribui a eles. A TKI apoia esse trabalho com tecnologia, mas não o substitui.
Em resumo, cada participante tem um papel diferente na prevenção:
Conhece quem contrata a plataforma, oferece ferramentas de verificação, monitoramento e registro, protege a infraestrutura e encaminha situações atípicas aos parceiros autorizados, conforme o contrato.
Custodiam os recursos, liquidam as operações, mantêm os seus programas de PLD/FT e comunicam operações suspeitas às autoridades competentes.
Responde pelo seu enquadramento regulatório, cadastra e conhece os seus usuários finais, configura regras e limites e decide sobre cada usuário e operação de acordo com as suas obrigações.
2. Definições
Para facilitar a leitura, usamos os termos abaixo com o seguinte sentido:
- Lavagem de dinheiro
- Ocultar ou dissimular a natureza, a origem, a localização, a movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores que vêm, direta ou indiretamente, de infração penal, nos termos da Lei 9.613/1998. Por exemplo: passar o dinheiro de um crime por várias contas e empresas até que ele pareça receita de uma venda comum.
- Financiamento do terrorismo
- Oferecer, receber, guardar ou movimentar recursos com o propósito de apoiar atos terroristas, pessoas ou grupos ligados a eles, nos termos da Lei 13.260/2016. Diferente da lavagem, o dinheiro pode até ter origem lícita: o problema está no destino.
- PLD/FT
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
- Pessoa exposta politicamente (PEP)
- Quem exerce ou exerceu cargo, emprego ou função pública relevante, além de familiares e pessoas de relacionamento próximo, conforme a legislação e as normas aplicáveis aos parceiros autorizados. Ser PEP não é irregular; apenas pede atenção maior à origem e ao uso dos recursos.
- Beneficiário final
- A pessoa física que, no fim da cadeia, controla uma empresa ou se beneficia dela, ainda que de forma indireta, por exemplo por meio de outras empresas, fundos ou de alguém que figura como sócio apenas no papel.
- KYC, KYP, KYS e KYE
- Siglas, em inglês, dos procedimentos de "conheça seu": KYC é conheça seu cliente; KYP, conheça seu parceiro; KYS, conheça seu fornecedor; KYE, conheça seu colaborador. Em todos, o objetivo é saber com quem a TKI se relaciona antes e durante a relação.
- Operação atípica
- Operação ou conjunto de operações que foge do que seria esperado para aquele perfil, seja pelo valor, pela frequência, pela forma, pelas partes envolvidas ou pela falta de justificativa econômica. Atípica não quer dizer ilegal: quer dizer que merece análise.
- Fraude
- Qualquer ato intencional para obter vantagem indevida por meio de engano, falsificação, omissão ou abuso de confiança, praticado por pessoas de dentro ou de fora da empresa.
- Corrupção
- Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, ou a terceiro relacionado a ele, e os demais atos contra a administração pública descritos na Lei 12.846/2013.
- Agente público
- Quem exerce, ainda que de forma transitória ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, no Brasil ou no exterior, inclusive em empresas estatais.
- Instituições obrigadas
- As pessoas e entidades a quem a lei impõe deveres específicos de PLD/FT, como as instituições financeiras e de pagamento autorizadas, que também são as responsáveis por comunicar operações suspeitas às autoridades competentes.
- Parceiros autorizados
- Instituições financeiras, instituições de pagamento, adquirentes e demais entidades com as autorizações necessárias para custodiar recursos e liquidar operações que transitam pela tecnologia da TKI.
- Usuário final
- A pessoa física ou jurídica que usa o produto que um cliente da TKI oferece com a sua marca.
3. Papéis e responsabilidades
Prevenção funciona quando cada área sabe o que lhe cabe. Na TKI, a divisão é esta:
3.1. Alta administração
- aprovar esta Política e as suas revisões;
- dar o exemplo e deixar claro que a TKI não aceita negócio que dependa de conduta ilícita;
- garantir pessoas, tempo e orçamento para o programa de prevenção;
- decidir os casos mais graves, como o encerramento de relações e a comunicação às autoridades quando cabível.
3.2. Áreas comerciais e de operações
- aplicar os procedimentos de conhecimento de clientes e parceiros antes de iniciar a relação;
- ficar atentas a sinais de alerta durante a negociação, a implantação e o suporte;
- registrar e encaminhar ao jurídico/compliance qualquer situação suspeita, sem alertar a pessoa envolvida;
- manter os cadastros e as evidências atualizados.
3.3. Tecnologia e produto
- desenvolver e manter as ferramentas de verificação, monitoramento e registro descritas nesta Política;
- avaliar o risco de novos produtos e funcionalidades antes do lançamento;
- proteger a integridade e a disponibilidade dos registros.
3.4. Jurídico e compliance
- manter esta Política atualizada e orientar as demais áreas;
- analisar as situações encaminhadas, documentar a análise e propor medidas;
- conduzir a apuração interna de denúncias, com sigilo;
- interagir com os parceiros autorizados e responder às autoridades, nos limites da lei;
- organizar os treinamentos.
3.5. Todos os colaboradores
Cada pessoa que atua pela TKI deve conhecer esta Política, segui-la e relatar o que parecer irregular. Ninguém precisa ter certeza para relatar: a dúvida razoável já basta.
4. Programa de prevenção
Resumo desta seção: a TKI conhece quem contrata a plataforma, quem é parceiro, quem fornece e quem trabalha na empresa; avalia o risco de cada novidade antes de lançar; oferece ferramentas para identificar operações atípicas; e encaminha o que encontrar aos parceiros autorizados, que são quem comunica as autoridades.
O programa da TKI parte de uma ideia simples: o esforço deve ser proporcional ao risco. Relações e produtos com risco maior recebem análise mais profunda e acompanhamento mais próximo.
4.1. Conheça seu Cliente (KYC)
Antes de licenciar um produto, a TKI busca entender quem é o cliente e o que ele pretende fazer com a tecnologia. Entre as medidas possíveis estão:
- identificar a empresa, os seus sócios e administradores e, quando aplicável, os beneficiários finais;
- verificar a situação cadastral, a atividade declarada e a coerência entre a atividade e o uso pretendido da plataforma;
- consultar listas restritivas, notícias públicas desabonadoras e outras fontes legítimas;
- identificar se há pessoas expostas politicamente entre os sócios ou administradores;
- entender o modelo de negócio, o público atendido e os volumes esperados;
- confirmar que o cliente tem, ou terá por meio de parceiros autorizados, a estrutura exigida pela regulação para a atividade que pretende exercer.
Por exemplo, se uma empresa que pretende lançar uma conta digital com a sua marca não consegue explicar quem são os seus sócios de fato, ou se a atividade registrada não tem relação com o produto que ela quer oferecer, a análise só avança depois que essas dúvidas forem esclarecidas.
A TKI pode recusar ou encerrar uma relação quando as informações forem insuficientes, inconsistentes ou indicarem risco que a empresa não aceita.
Quanto aos usuários finais dos clientes, o cadastro e a verificação são de responsabilidade do cliente e dos parceiros autorizados envolvidos. A TKI fornece as ferramentas para isso, como as do TKI Verify (prova de vida, leitura de documento e análise de cadastro e risco), e segue as regras de cada parceiro autorizado quando elas se aplicam à tecnologia.
4.2. Conheça seu Parceiro (KYP)
Parceiros autorizados, adquirentes, provedores de Pix e parceiros comerciais passam por análise antes da contratação. A TKI verifica, entre outros pontos, a existência e a regularidade da empresa, as autorizações que ela declara ter, a reputação no mercado e a existência de políticas próprias de prevenção. Os detalhes estão na Política de Relacionamento com Terceiros e Parceiros.
4.3. Conheça seu Fornecedor (KYS)
Fornecedores de bens e serviços também são conhecidos antes da contratação, com profundidade proporcional ao risco: um fornecedor que acessa dados ou sistemas, ou que interage com agentes públicos em nome da TKI, recebe análise mais cuidadosa do que um fornecedor de material de escritório. Preço fora do padrão de mercado, pressa injustificada ou recusa em fornecer informações são sinais de alerta.
4.4. Conheça seu Colaborador (KYE)
Na contratação, a TKI confirma a identidade e as informações relevantes do candidato, dentro dos limites da lei e respeitando a privacidade. Durante a relação, a empresa acompanha sinais como mudança injustificada de padrão de vida, resistência a tirar férias ou a dividir tarefas sensíveis e conflitos de interesse não declarados. Os acessos são concedidos conforme a função e revistos quando a função muda ou a relação termina.
4.5. Avaliação de novos produtos e funcionalidades
Antes de lançar um produto, uma funcionalidade relevante ou uma nova forma de pagamento, a TKI avalia se a novidade pode facilitar lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou fraude. A avaliação considera o tipo de transação, a velocidade da liquidação, o anonimato possível, os limites, o público e os controles disponíveis. Quando o risco é relevante, o lançamento só acontece com os controles adequados.
Por exemplo, uma funcionalidade que permita receber pagamentos de qualquer pessoa sem cadastro e transferir o saldo na hora pede limites, regras de monitoramento e verificação de identidade antes de ir ao ar.
4.6. Monitoramento e ferramentas que a tecnologia oferece
A tecnologia da TKI foi pensada para que clientes e parceiros autorizados consigam enxergar o que acontece nas suas operações. Conforme o produto e o contrato, ela pode oferecer:
- verificação de identidade com prova de vida e leitura de documento;
- análise de cadastro e de risco no momento da entrada do usuário;
- regras de antifraude e limites configuráveis por transação, por período e por perfil;
- alertas para padrões atípicos, como volumes incompatíveis com o perfil, fracionamento de valores, movimentação rápida de entrada e saída e concentração de contrapartes;
- bloqueio e retenção de operações, conforme as regras configuradas e os contratos;
- ledger auditável, em que cada valor tem origem e destino rastreáveis;
- registros de acesso e de ações dentro do painel;
- relatórios e exportações para apoiar análises e auditorias.
Essas ferramentas ajudam, mas a decisão sobre cada usuário final e cada operação cabe ao cliente e aos parceiros autorizados, de acordo com as suas próprias políticas e obrigações. A TKI também monitora o uso da sua plataforma para identificar abusos que coloquem em risco a infraestrutura, os seus clientes ou terceiros.
4.7. Sinais de alerta e exemplos de operações atípicas
Nenhum sinal, sozinho, prova que houve crime. Eles indicam situações que pedem um olhar mais atento. Os exemplos abaixo são ilustrativos e não esgotam as possibilidades:
| Sinal de alerta | Exemplo prático | Como a tecnologia pode ajudar |
|---|---|---|
| Volume incompatível com o perfil | Uma loja de bairro que declarou faturar poucos milhares de reais por mês passa a receber, de uma semana para outra, valores dezenas de vezes maiores, sem mudança aparente no negócio. | Limites por perfil e alertas quando o volume foge do esperado. |
| Fracionamento de valores | Vários Pix seguidos, para a mesma conta, todos um pouco abaixo de um limite de análise, quando um único pagamento seria o natural. | Regras que somam operações por período e por contraparte, e não só por transação. |
| Entrada e saída rápida ("conta de passagem") | A conta recebe valores de muitos pagadores diferentes e, minutos depois, transfere quase tudo para poucas contas de terceiros, sem ficar com saldo nem pagar despesas típicas da atividade. | Alertas de giro rápido de saldo e de concentração de destinatários; ledger que mostra origem e destino de cada valor. |
| Cadastro inconsistente ou montado | Documento com sinais de adulteração, selfie que não corresponde à foto do documento ou o mesmo aparelho e endereço usados para abrir dezenas de cadastros diferentes. | Prova de vida, leitura de documento e análise de cadastro e risco do TKI Verify. |
| Interposição de pessoas | A conta de uma pessoa é claramente movimentada por outra, ou um sócio "de fachada" não sabe explicar o negócio da empresa que está em seu nome. | Identificação de beneficiário final, registros de acesso e de dispositivo, alertas de mudança brusca de comportamento. |
| Teste de cartões e cobranças atípicas | Muitas tentativas recusadas em sequência, com cartões diferentes e valores baixos, a partir do mesmo aparelho, seguidas de uma compra aprovada de valor alto; índice de contestações muito acima do normal. | Regras de antifraude por dispositivo e por cartão, limites de tentativas e bloqueio preventivo. |
| Atividade que não bate com as cobranças | Uma empresa cadastrada como consultoria emite cobranças com descrições de produtos físicos variados, ou recebe de pagadores sem relação com o seu público. | Relatórios por tipo de cobrança e por pagador; revisão do cadastro pelo cliente. |
| Resistência a informar ou pressa sem motivo | O interessado se recusa a indicar o beneficiário final ou a origem dos recursos, pede para "não registrar" uma operação ou insiste em ativar a conta antes do fim da análise. | Fluxos de cadastro que não liberam a conta sem as informações exigidas e registro de todas as etapas. |
| Listas restritivas e notícias desabonadoras | Sócio, contraparte ou beneficiário final que aparece em lista de sanções ou em notícias públicas sobre crimes financeiros. | Consulta a listas e fontes legítimas no cadastro e em revisões periódicas. |
4.8. Comunicação de operações suspeitas
A comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes é feita pelas instituições obrigadas, em especial os parceiros autorizados que custodiam os recursos e liquidam as operações. A TKI não faz essa comunicação em nome deles.
O papel da TKI é apoiar esse processo:
- encaminhar aos parceiros autorizados, conforme o contrato, as situações atípicas que identificar;
- fornecer os registros, as evidências e as informações técnicas solicitadas;
- manter sigilo sobre a análise e sobre eventual comunicação, sem avisar a pessoa envolvida;
- cooperar com as autoridades quando houver requisição legal.
Quando a TKI tiver conhecimento direto de fato que possa constituir crime, poderá levá-lo às autoridades competentes, nos limites da lei.
5. Prevenção a fraudes
A TKI considera três grandes grupos de fraude e mantém controles para cada um:
5.1. Fraudes internas
São as praticadas por quem atua dentro da empresa, como desvio de recursos, uso indevido de acesso, manipulação de sistemas ou favorecimento de terceiros. Os controles incluem acesso por função e pelo menor privilégio necessário, verificação em duas etapas, segregação de tarefas sensíveis, aprovação em mais de um nível para operações críticas e registro das ações em sistemas.
Por exemplo, quem cadastra um novo fornecedor não é a mesma pessoa que aprova o pagamento a ele.
5.2. Fraudes externas
São as praticadas por pessoas de fora, como uso de identidade falsa, tomada de conta, golpes de engenharia social, uso de cartão de terceiros e ataques à infraestrutura. A TKI combate esses riscos com verificação de identidade, regras de antifraude, monitoramento de comportamento, proteção da infraestrutura e orientação a clientes.
A TKI nunca pede sua senha, código de verificação ou dados completos de cartão por telefone, WhatsApp ou e-mail. Se alguém fizer esse pedido em nome da TKI, não responda, não clique em links e não instale aplicativos indicados pela pessoa. Encerre o contato e avise a TKI pelo e-mail contato@tkitecnologia.com, com o assunto "Denúncia".
5.3. Fraudes contábeis
São as que distorcem registros financeiros, como lançamentos sem lastro, notas fiscais falsas ou despesas fictícias. A TKI mantém registros contábeis fiéis às operações, exige documentação para pagamentos, confere periodicamente os valores e não aceita pagamentos "por fora" nem registros que escondam a natureza de uma despesa.
5.4. Tratamento de ocorrências
Quando surge uma suspeita de fraude ou uma operação atípica relevante, a TKI segue estes passos:
- Registro. A ocorrência é registrada com as informações disponíveis: o que foi notado, quando, por quem e quais operações ou contas estão envolvidas.
- Contenção. Medidas imediatas para limitar o dano, como bloqueio de acessos, suspensão de funcionalidades, retenção de operações conforme as regras e os contratos ou alerta ao cliente e aos parceiros autorizados.
- Apuração. Análise dos registros e das evidências, com sigilo e preservando o direito de defesa de quem for apontado. A pessoa envolvida não é avisada sobre a análise.
- Encaminhamento. Quando for o caso, a situação é levada aos parceiros autorizados, conforme o contrato, com as evidências que apoiam a análise deles.
- Correção. Ajuste de controles, sistemas e processos para evitar repetição.
- Consequências. Medidas disciplinares e contratuais proporcionais, comunicação às autoridades quando cabível e, se houver dados pessoais envolvidos, as medidas previstas na LGPD.
6. Anticorrupção
A TKI segue a Lei 12.846/2013 e não admite corrupção em nenhuma forma, nem quando praticada por terceiros em seu nome. Por isso, é proibido:
- prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público ou a pessoa ligada a ele;
- financiar, custear ou patrocinar ato ilícito contra a administração pública;
- usar intermediário para ocultar interesses ou a identidade de quem se beneficia de um ato;
- fraudar licitações ou contratos públicos, ou dificultar fiscalizações;
- fazer pagamentos de facilitação para acelerar ou garantir serviços públicos.
Brindes, presentes e hospitalidades só são aceitáveis quando forem de valor modesto, ligados a uma finalidade legítima, transparentes e sem expectativa de contrapartida. Doações e patrocínios devem ter finalidade legítima, ser registrados e aprovados pela alta administração. A TKI não faz doações a partidos políticos ou a candidatos.
Por exemplo, oferecer um almoço de trabalho a um potencial cliente pode ser aceitável; pagar uma viagem a um servidor que analisa um pedido da empresa não é.
Parceiros, fornecedores e representantes que atuam em nome da TKI devem seguir as mesmas regras, e os contratos podem prever cláusulas anticorrupção e o direito de encerrar a relação em caso de descumprimento.
7. Guarda de registros
A TKI guarda os registros cadastrais, as evidências de análise, os registros de operações processadas pela sua tecnologia e os registros de acesso pelos prazos exigidos pela legislação aplicável e pelos contratos com clientes e parceiros autorizados. Os registros de acesso a aplicações seguem, no mínimo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Os registros são protegidos contra alteração e acesso indevido e tratados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Ao final do prazo de guarda, são eliminados ou anonimizados, salvo quando a lei permitir ou exigir a conservação.
8. Treinamento
A TKI apresenta esta Política aos colaboradores na entrada e promove treinamentos periódicos sobre os temas que ela cobre. Áreas com maior exposição, como comercial, operações, suporte e tecnologia, recebem conteúdo mais aprofundado, com exemplos de sinais de alerta e de como agir. A participação é registrada.
9. Canal de denúncias e proteção ao denunciante
Qualquer pessoa, de dentro ou de fora da TKI, pode relatar suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude, corrupção ou descumprimento desta Política. O canal, por enquanto, é o e-mail contato@tkitecnologia.com, com o assunto "Denúncia".
Para denunciar:
- Escreva para o canal. Envie um e-mail para contato@tkitecnologia.com com o assunto "Denúncia". Você pode usar um endereço que não o identifique.
- Descreva o fato. Conte o que aconteceu, quando, onde, quem estava envolvido e como você soube. Quanto mais detalhes, melhor a apuração.
- Anexe o que tiver. Documentos, prints, números de operação ou outras evidências ajudam, mas não são obrigatórios.
- Acompanhe, se quiser. Se deixar um meio de contato, a TKI pode pedir esclarecimentos e informar o andamento, sempre dentro dos limites do sigilo da apuração.
A denúncia pode ser feita sem identificação. A TKI assume estes compromissos com quem denuncia:
- Confidencialidade: a identidade do denunciante e o conteúdo do relato só são acessados por quem conduz a apuração, salvo determinação legal.
- Não retaliação: ninguém será punido, demitido, rebaixado, ameaçado ou discriminado por relatar algo de boa-fé, ainda que a suspeita não se confirme.
- Seriedade: todo relato é analisado, e as medidas são proporcionais ao que for apurado.
Retaliar quem denunciou é falta grave. Por outro lado, a denúncia feita de má-fé, sabidamente falsa, também pode gerar consequências.
10. Vigência e revisão
Esta Política entra em vigor na data de atualização indicada nesta página e vale por prazo indeterminado. Ela é revista sempre que houver mudança relevante na legislação, nos produtos ou nos riscos da TKI e, de todo modo, periodicamente. O descumprimento pode gerar medidas disciplinares, o encerramento de contratos e as demais consequências previstas em lei.
11. Alterações deste documento
A TKI pode alterar esta Política a qualquer momento. A versão vigente fica sempre publicada nesta página, com a data da última atualização e o número da versão. Mudanças relevantes podem ser comunicadas a clientes e parceiros pelos canais de contato habituais.
Versão 1.1: inclusão de quadro de papéis, glossário ampliado (pessoa exposta politicamente, beneficiário final, siglas "conheça seu" e operação atípica), tabela de sinais de alerta com exemplos e passo a passo para tratar ocorrências e para denunciar.
12. Contato
Dúvidas sobre esta Política: contato@tkitecnologia.com. Denúncias: o mesmo e-mail, com o assunto "Denúncia". Assuntos de dados pessoais: privacidade@tkitecnologia.com.
TKI TECNOLOGIA LTDA · CNPJ 51.792.239/0001-82 · Rua do Encanamento, 846, Sala 1304, Empresarial Santa Luzia, Casa Amarela, Recife/PE, CEP 52070-015.