1. Definições
Para facilitar a leitura, os termos abaixo têm o significado indicado sempre que aparecerem com inicial maiúscula:
- TKI
- TKI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.792.239/0001-82, com sede na Rua do Encanamento, 846, Sala 1304, Empresarial Santa Luzia, Casa Amarela, Recife/PE, CEP 52070-015.
- Cliente
- A pessoa jurídica que contrata uma ou mais Plataformas, por meio de proposta comercial, contrato ou aceite eletrônico.
- Plataformas
- Os produtos de software licenciados pela TKI, em conjunto ou separadamente: TKI Finance (plataforma white label de fintech, com conta digital, cobranças, Pix, boleto, cartão, maquininhas e Tap to Pay, painel e aplicativo com a marca do Cliente), TKI Gateway (gateway de pagamentos white label, com API de Pix e cartão, checkout, links de pagamento, split, roteamento entre provedores de Pix e webhooks), ORAC (CRM com WhatsApp, marketing, financeiro e inteligência artificial) e TKI Verify (verificação de identidade, com prova de vida, leitura de documento e análise de cadastro e risco).
- White label
- Modelo em que o Cliente oferece as funcionalidades das Plataformas ao mercado com a sua própria marca, identidade visual e domínio.
- Usuário Final
- A pessoa física ou jurídica que se relaciona com o Cliente e usa, direta ou indiretamente, as funcionalidades das Plataformas oferecidas sob a marca do Cliente.
- Usuário Autorizado
- O colaborador, prestador ou representante que o Cliente habilita para acessar os painéis administrativos e as ferramentas das Plataformas.
- Credenciais
- Logins, senhas, códigos de verificação, tokens, chaves de API, segredos de webhook e certificados usados para acessar as Plataformas.
- Parceiros Autorizados
- Instituições financeiras, instituições de pagamento, credenciadoras, bandeiras, provedores de Pix e demais entidades devidamente autorizadas que realizam a custódia de recursos, a manutenção de contas de pagamento, a captura, o processamento e a liquidação financeira das transações.
- Contrato
- O conjunto formado por estes Termos, pela proposta comercial aceita, pelo contrato específico assinado entre as partes, se houver, e pelos anexos e documentos neles referidos.
- Dados do Cliente
- As informações inseridas, enviadas ou geradas pelo Cliente, pelos Usuários Autorizados e pelos Usuários Finais durante o uso das Plataformas.
- Disputa
- Qualquer contestação de transação, como chargeback de cartão, pedido de devolução de Pix ou reclamação apresentada a um Parceiro Autorizado ou arranjo de pagamento.
- Ambiente de teste
- Ambiente das Plataformas destinado a desenvolvimento e homologação, sem movimentação real de recursos, separado do ambiente de produção.
2. Aceitação e relação com o contrato
Estes Termos de Serviço regulam a contratação e o uso das Plataformas por empresas. Ao assinar uma proposta ou contrato que faça referência a eles, ou ao acessar as Plataformas como Cliente, a empresa declara que leu e aceita estas regras e que quem as aceita em seu nome tem poderes para isso.
Estes Termos funcionam como condições gerais. Se houver conflito entre os documentos, vale esta ordem de prioridade:
- o contrato específico assinado entre as partes;
- a proposta comercial aceita;
- estes Termos de Serviço;
- as documentações técnicas e as políticas complementares.
Por exemplo, se a proposta comercial prevê uma condição de pagamento diferente da regra geral destes Termos, vale a proposta. Se o contrato assinado depois trouxer outra condição, vale o contrato.
As Plataformas são oferecidas exclusivamente a pessoas jurídicas, para uso em atividade empresarial. Por esse motivo, a relação entre a TKI e o Cliente é de natureza comercial e não de consumo.
3. Objeto e escopo
3.1. Licença de uso
A TKI concede ao Cliente, enquanto o Contrato estiver vigente e os pagamentos estiverem em dia, uma licença de uso das Plataformas contratadas que é limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, salvo no que for necessário para disponibilizar as funcionalidades aos seus Usuários Finais dentro do modelo white label. A licença é concedida na modalidade de software como serviço (SaaS): as Plataformas ficam hospedadas em infraestrutura gerida pela TKI ou por fornecedores contratados por ela, e o Cliente não recebe cópia do código-fonte.
3.2. White label
Quando contratado, o modelo white label permite ao Cliente personalizar marca, cores, domínio, comunicações e aplicativos dentro dos limites técnicos de cada Plataforma. A TKI pode aparecer como fornecedora de tecnologia em documentos e telas em que a lei, os Parceiros Autorizados ou as lojas de aplicativos exijam essa identificação.
Por exemplo, uma rede de lojas pode oferecer aos seus lojistas uma conta digital e maquininhas com a própria marca, usando o TKI Finance. Para o lojista, a marca visível é a da rede; a rede é quem se relaciona com ele, define as condições comerciais e responde pela oferta.
3.3. O que a TKI faz e o que cabe ao Cliente
A TKI é uma empresa de tecnologia. Ela desenvolve, licencia, hospeda, mantém e evolui as Plataformas; integra o software aos Parceiros Autorizados escolhidos ou aceitos para cada operação; disponibiliza ferramentas de cadastro, verificação de identidade, monitoramento, relatórios e registros; e presta o suporte técnico descrito no Contrato.
Entrega e mantém o software, a infraestrutura, as integrações com Parceiros Autorizados, as ferramentas de KYC e monitoramento, os registros técnicos e o suporte ao Cliente.
Seu enquadramento regulatório, a relação e o atendimento aos Usuários Finais, o KYC e as decisões de risco, as ofertas e preços, as Disputas e a guarda das Credenciais.
3.4. O que a TKI não faz
A TKI não é instituição financeira. Ela não é banco nem instituição de pagamento e não presta serviços financeiros ao Cliente ou aos Usuários Finais. A custódia de recursos, as contas de pagamento e a liquidação financeira ocorrem por meio de instituições financeiras, instituições de pagamento e demais parceiros devidamente autorizados.
Em especial, a TKI:
- não mantém a custódia de recursos de terceiros, não abre contas de pagamento em nome próprio e não realiza a liquidação financeira das transações, que ocorrem por meio dos Parceiros Autorizados;
- não concede crédito, não garante o pagamento de transações e não assume o risco de crédito ou de inadimplência dos Usuários Finais;
- não presta consultoria jurídica, contábil, tributária ou regulatória, nem decide pelo Cliente como ele deve se enquadrar perante os órgãos competentes;
- não é parte da relação comercial entre o Cliente e os seus Usuários Finais.
Por exemplo, quando um Usuário Final recebe um Pix na conta oferecida com a marca do Cliente, o dinheiro fica na conta mantida pelo Parceiro Autorizado. A TKI fornece o painel, o aplicativo e a integração que mostram e comandam essa operação, mas não guarda o valor.
As condições de custódia, liquidação, prazos de repasse e tarifas dos Parceiros Autorizados são definidas por eles e podem exigir que o Cliente aceite contratos ou termos próprios desses parceiros.
3.5. Quem faz o quê
A tabela abaixo resume a divisão de papéis mais comum. O Contrato pode detalhar ou ajustar essa divisão para cada operação.
| Tema | TKI | Cliente | Parceiro Autorizado |
|---|---|---|---|
| Software, hospedagem e evolução das Plataformas | Responsável | Configura e usa | Não se aplica |
| Segurança da infraestrutura das Plataformas | Responsável | Protege os próprios sistemas e integrações | Protege os próprios sistemas |
| Custódia de recursos e contas de pagamento | Não realiza | Contrata e acompanha | Responsável |
| Captura, processamento e liquidação financeira | Integra e registra | Acompanha os repasses | Responsável |
| Enquadramento regulatório da operação com marca própria | Não decide pelo Cliente | Responsável | Aplica as próprias exigências |
| Cadastro, KYC e monitoramento dos Usuários Finais | Fornece ferramentas (como o TKI Verify) e alertas | Responsável pelas políticas e decisões | Pode exigir controles e documentos |
| Ofertas, preços e contratos com Usuários Finais | Não participa | Responsável | Define as próprias tarifas |
| Atendimento aos Usuários Finais | Suporte técnico ao Cliente | Responsável | Atende o que for do seu escopo |
| Disputas e chargebacks | Disponibiliza registros técnicos | Responde e arca com os valores | Conduz conforme as regras do arranjo |
| Guarda de Credenciais e chaves de API | Gera, permite revogar e bloqueia em caso de risco | Responsável | Não se aplica |
3.6. Evolução das Plataformas
As Plataformas evoluem continuamente. A TKI pode incluir, alterar ou descontinuar funcionalidades, desde que não elimine, sem aviso prévio razoável, funcionalidades essenciais expressamente contratadas. Quando a mudança decorrer de exigência legal, regulatória, de segurança ou de um Parceiro Autorizado, ela pode ser aplicada no prazo que essa exigência impuser.
Por exemplo, uma nova versão de API pode ser lançada com a anterior mantida por um período de convivência informado na documentação técnica; já uma correção de segurança urgente pode exigir atualização imediata das integrações.
4. Cadastro, acesso e credenciais
4.1. Cadastro do Cliente
Antes de liberar o acesso, a TKI pode solicitar informações e documentos da empresa, dos seus sócios, administradores e beneficiários finais, inclusive para atender às exigências dos Parceiros Autorizados e às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Cliente se compromete a fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados e a comunicar alterações relevantes, como mudança no quadro societário, de endereço ou de atividade. A TKI pode recusar ou condicionar a contratação quando a análise cadastral não for satisfatória.
4.2. Usuários Autorizados
O Cliente define quem são os seus Usuários Autorizados e quais permissões cada um terá. Ele responde pelos atos praticados por essas pessoas nas Plataformas e deve revogar prontamente o acesso de quem deixar de ter vínculo com a empresa ou não precisar mais dele. Por exemplo, um analista de atendimento normalmente precisa consultar transações, mas não precisa gerar chaves de API nem alterar dados bancários de repasse.
4.3. Credenciais e chaves de API
Chave de API é como a chave do cofre. Quem a possui consegue operar em nome do Cliente. Operações feitas com Credenciais válidas do Cliente são consideradas feitas por ele, até que a TKI receba o aviso de comprometimento e tenha tempo razoável para agir.
As Credenciais são pessoais e confidenciais. O Cliente deve:
- guardar chaves de API, segredos de webhook e certificados em ambiente seguro, nunca em código-fonte público, aplicativos instalados no aparelho do Usuário Final ou mensagens abertas;
- usar chaves distintas para o Ambiente de teste e para produção e restringir permissões ao mínimo necessário;
- trocar as chaves periodicamente e imediatamente diante de qualquer suspeita de exposição;
- validar a assinatura dos webhooks recebidos antes de confiar no seu conteúdo;
- ativar os mecanismos de autenticação adicional oferecidos pelas Plataformas;
- avisar a TKI sem demora, pelos canais de suporte, sobre qualquer uso não autorizado ou incidente envolvendo as Credenciais.
Por exemplo, uma chave de produção esquecida em um repositório de código público pode ser encontrada por terceiros em pouco tempo. Nesse caso, o correto é revogar a chave, gerar outra e avisar a TKI, mesmo que ainda não haja sinal de uso indevido.
Se o Cliente suspeitar que uma Credencial foi exposta, deve seguir estes passos:
- Revogue. Desative a chave, o token ou o acesso suspeito pelo painel, ou peça o bloqueio ao suporte se não conseguir fazê-lo.
- Gere novas Credenciais. Crie novas chaves e segredos e atualize os sistemas que os usam.
- Avise a TKI. Informe pelos canais de suporte o que aconteceu, quando foi percebido e quais Credenciais foram afetadas.
- Revise as operações. Confira transações, alterações de cadastro e acessos feitos no período, com o apoio dos registros das Plataformas.
- Corrija a causa. Ajuste o processo que permitiu a exposição, como permissões amplas demais ou chaves guardadas em local inadequado.
A TKI pode bloquear ou revogar Credenciais preventivamente quando houver indício de uso indevido, informando o Cliente sempre que possível.
5. Obrigações do Cliente
5.1. Enquadramento regulatório próprio
O Cliente é o responsável pelo seu próprio enquadramento regulatório. Cabe a ele avaliar, com seus assessores, se a atividade que exerce com o uso das Plataformas exige autorização, registro, comunicação ou qualquer outra providência perante o Banco Central do Brasil, outros órgãos reguladores, conselhos profissionais ou autoridades fiscais, e cumprir essas exigências antes e durante a operação. O Cliente também responde pelas obrigações que a lei atribui a ele perante os seus Usuários Finais, inclusive as decorrentes do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
Licenciar a tecnologia da TKI não transfere ao Cliente nenhuma autorização, nem dispensa o Cliente das exigências que se apliquem à sua atividade. A análise regulatória do modelo de negócio é do Cliente e dos seus assessores.
5.2. Conheça seu cliente (KYC) e prevenção a ilícitos
O Cliente deve identificar e qualificar os seus Usuários Finais, avaliar o risco de cada relação e monitorar as operações, conforme a legislação aplicável, incluindo a Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), a Lei 13.260/2016 (terrorismo) e a Lei 12.846/2013 (anticorrupção), além das políticas exigidas pelos Parceiros Autorizados. As ferramentas da TKI, como o TKI Verify, os alertas de monitoramento e os registros de auditoria, apoiam esse trabalho, mas não substituem as políticas, os controles e as decisões do Cliente.
Por exemplo, o TKI Verify pode indicar que uma selfie não passou na prova de vida ou que um documento apresenta sinais de adulteração. A decisão de aprovar, recusar ou pedir mais informações a esse cadastro é do Cliente, de acordo com a sua política. Mais detalhes estão na Política de Prevenção.
5.3. Uso lícito
O Cliente não pode usar as Plataformas, nem permitir que os Usuários Finais as usem, para:
- atividades ilegais, fraudulentas ou que dependam de autorização que o Cliente não possua;
- comercializar produtos ou serviços proibidos pela lei ou vedados pelas regras dos Parceiros Autorizados e das bandeiras;
- ocultar a origem, a natureza ou o destino de recursos, ou fracionar operações para escapar de controles;
- enviar mensagens em massa sem base legal, praticar spam ou descumprir as políticas do WhatsApp e de outros canais integrados;
- tentar acessar áreas, dados ou sistemas sem permissão, fazer engenharia reversa, testar vulnerabilidades sem autorização escrita, sobrecarregar a infraestrutura ou contornar limites técnicos;
- revender ou disponibilizar as Plataformas a terceiros fora do modelo contratado.
Por exemplo, dividir uma venda de valor alto em vários pagamentos pequenos para não acionar regras de monitoramento é fracionamento e viola estes Termos, ainda que cada pagamento, isoladamente, pareça normal.
5.4. Conteúdo e marca do Cliente
O Cliente é o responsável pela marca, pelos textos, imagens, ofertas, preços, contratos e comunicações que apresenta aos Usuários Finais por meio das Plataformas. Ele declara ter os direitos necessários sobre esses conteúdos e autoriza a TKI a usá-los apenas para configurar, hospedar e operar as Plataformas.
5.5. Cooperação
O Cliente deve manter atualizados os seus dados de contato técnico e financeiro, responder às solicitações da TKI e dos Parceiros Autorizados nos prazos indicados, especialmente em casos de Disputa, suspeita de fraude ou requisição de autoridade, e manter os seus próprios sistemas integrados de forma segura e compatível com a documentação técnica.
6. Obrigações da TKI
A TKI se compromete a:
- disponibilizar as Plataformas contratadas com as funcionalidades descritas na proposta e no Contrato;
- adotar medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com a natureza dos dados tratados e com as boas práticas do mercado, inclusive o padrão PCI DSS nos fluxos que envolvam dados de cartão, conforme o escopo aplicável;
- manter documentação técnica atualizada das APIs e integrações, com Ambiente de teste quando previsto para a Plataforma contratada;
- prestar suporte técnico pelos canais e nos níveis definidos no Contrato;
- comunicar com antecedência razoável as manutenções programadas e as mudanças relevantes;
- informar o Cliente sobre incidentes de segurança que afetem os Dados do Cliente, nos termos da seção de proteção de dados;
- tratar os Dados do Cliente apenas para executar o Contrato e cumprir a lei.
As práticas de segurança adotadas estão descritas na página de Segurança da Informação.
7. Preços, faturamento, tributos e reajuste
Os valores devidos pelo Cliente, como taxas de implantação, mensalidades, valores por transação, por usuário ou por verificação, e eventuais serviços adicionais, são definidos conforme a proposta comercial ou o contrato. Na falta de previsão específica, aplicam-se as regras gerais abaixo.
- Faturamento: a TKI emite as cobranças e os documentos fiscais na periodicidade e na forma de pagamento previstas no Contrato. Valores atrelados a transações podem ser apurados com base nos registros das Plataformas e, quando previsto, retidos ou compensados no fluxo de liquidação junto aos Parceiros Autorizados.
- Contestação: o Cliente pode questionar uma cobrança pelos canais de atendimento, de forma fundamentada, dentro do prazo previsto no Contrato. A parte não contestada continua devida no vencimento.
- Atraso: o atraso no pagamento sujeita o Cliente aos encargos previstos no Contrato e pode levar à suspensão do serviço, conforme a seção de suspensão e rescisão.
- Tributos: cada parte é responsável pelos tributos que a lei lhe atribui. Os preços consideram a carga tributária vigente na data da proposta; criação, extinção ou alteração de tributos que afetem o custo do serviço pode justificar a revisão dos valores.
- Reajuste: os valores podem ser reajustados na periodicidade e pelo índice previstos no Contrato. Mudanças de tarifas cobradas pelos Parceiros Autorizados ou por fornecedores de terceiros que integram o serviço podem ser repassadas, mediante aviso prévio ao Cliente.
Por exemplo, se o Cliente discordar da quantidade de verificações cobradas no mês, pode contestar apenas esse item, indicando o motivo; a mensalidade, que não está em discussão, continua devida no vencimento.
As tarifas cobradas pelo Cliente dos seus Usuários Finais são definidas por ele e não se confundem com os valores devidos à TKI.
8. Disponibilidade, manutenção e suporte
8.1. Disponibilidade
A TKI emprega esforços técnicos e comerciais razoáveis para manter as Plataformas disponíveis de forma contínua. Os níveis de serviço, quando aplicáveis, são definidos em contrato, assim como a forma de medi-los e as consequências do seu descumprimento. Na ausência dessa definição, não há garantia de disponibilidade ininterrupta.
Estes Termos não fixam percentuais de disponibilidade nem prazos de atendimento. Quando existirem, eles constam do Contrato assinado com cada Cliente.
8.2. Manutenção
Manutenções programadas são comunicadas com antecedência e, sempre que possível, realizadas em horários de menor movimento. Manutenções emergenciais podem ocorrer sem aviso prévio quando necessárias para corrigir falhas críticas, conter incidentes de segurança ou atender exigência de Parceiro Autorizado ou de autoridade.
8.3. Fatores externos
A disponibilidade de várias funcionalidades depende de terceiros, como Parceiros Autorizados, sistemas do Pix, bandeiras de cartão, operadoras de telecomunicação, provedores de nuvem, lojas de aplicativos e a plataforma do WhatsApp. Indisponibilidades originadas nesses terceiros, em casos fortuitos ou de força maior, ou nos sistemas do próprio Cliente, não são atribuídas à TKI, que atuará para mitigar os efeitos dentro do que estiver ao seu alcance.
Por exemplo, se um provedor de Pix fica instável, o roteamento do TKI Gateway pode, quando configurado, direcionar as cobranças para outro provedor disponível. Já a instabilidade de uma bandeira de cartão afeta todo o mercado e foge ao controle da TKI.
8.4. Suporte
O suporte é prestado ao Cliente e aos seus Usuários Autorizados pelos canais, horários e níveis definidos no Contrato. O atendimento aos Usuários Finais é responsabilidade do Cliente, salvo contratação específica de serviço de atendimento de primeiro nível com a TKI.
Para agilizar a análise, o chamado de suporte deve trazer, sempre que possível, a Plataforma envolvida, o ambiente (teste ou produção), o identificador da transação ou da requisição, a data e hora aproximadas e a mensagem de erro recebida. Nunca envie senhas ou chaves de API completas em chamados.
9. Disputas, chargebacks e prevenção a fraudes
9.1. Disputas e chargebacks
Contestações de transações, chargebacks, pedidos de devolução de Pix e demais Disputas seguem as regras dos Parceiros Autorizados, das bandeiras e dos arranjos de pagamento. O Cliente é responsável por responder a essas Disputas, reunir e enviar as evidências nos prazos exigidos e arcar com os valores estornados, tarifas e penalidades aplicadas pelos Parceiros Autorizados, exceto quando a Disputa decorrer comprovadamente de falha das Plataformas.
A TKI disponibiliza nas Plataformas as informações e os registros técnicos de que dispõe para apoiar a defesa do Cliente, mas não garante o resultado das Disputas. Na prática, uma Disputa costuma seguir este caminho:
- Aviso. O Parceiro Autorizado ou o arranjo informa a contestação, que fica visível para o Cliente nas Plataformas ou é comunicada pelos canais combinados.
- Reunião de evidências. O Cliente junta comprovante de entrega, nota fiscal, conversa com o comprador, contrato e os registros técnicos da transação disponíveis nas Plataformas.
- Resposta no prazo. O Cliente envia a defesa dentro do prazo fixado pelo Parceiro Autorizado ou pelo arranjo, que costuma ser curto e não depende da TKI.
- Decisão. O resultado é decidido conforme as regras do arranjo de pagamento. Se a contestação for aceita, o valor é estornado e as tarifas aplicáveis são cobradas.
9.2. Prevenção a fraudes
As Plataformas oferecem recursos de prevenção a fraudes, como verificação de identidade, regras de risco, limites e alertas. Cabe ao Cliente configurá-los de acordo com o seu negócio e com o seu apetite a risco. Nenhuma ferramenta elimina totalmente o risco de fraude, e as perdas decorrentes de fraudes praticadas por Usuários Finais ou terceiros contra o Cliente são, em regra, suportadas por ele.
Por exemplo, um Cliente que vende produtos de alto valor pela internet pode exigir prova de vida para novos compradores e reduzir o limite de transações nos primeiros dias de relacionamento. Um Cliente com vendas presenciais de baixo valor pode preferir regras mais leves. A escolha é do Cliente.
9.3. Medidas preventivas
Diante de indício razoável de fraude, de uso ilícito, de risco elevado de Disputas ou de determinação de Parceiro Autorizado ou de autoridade, a TKI pode, de forma proporcional e pelo tempo necessário, bloquear transações, reduzir limites, suspender Usuários Finais, reter informações para análise e solicitar documentos ao Cliente. Sempre que a lei permitir, a TKI informará o Cliente sobre a medida adotada e o motivo.
10. Propriedade intelectual e feedback
As Plataformas, seu código-fonte, arquitetura, banco de dados estrutural, interfaces, documentação, marcas da TKI, modelos e demais elementos são de titularidade exclusiva da TKI ou de seus licenciantes e são protegidos pela legislação de software, direitos autorais e propriedade industrial. Nenhuma disposição destes Termos transfere ao Cliente qualquer direito sobre eles além da licença de uso descrita aqui. Personalizações, integrações e melhorias desenvolvidas pela TKI, ainda que a pedido do Cliente, integram as Plataformas, salvo acordo escrito em sentido diverso.
O software, o código, a arquitetura, as interfaces, a documentação, as marcas TKI e as melhorias incorporadas às Plataformas.
A marca, o nome empresarial, os conteúdos próprios e os Dados do Cliente, ou dos seus titulares, conforme o caso.
Sugestões, ideias e comentários enviados pelo Cliente sobre as Plataformas (feedback) podem ser usados livremente pela TKI para melhorar seus produtos, sem obrigação de pagamento ou de atribuição, desde que não sejam divulgadas informações confidenciais do Cliente.
A TKI pode usar dados agregados e anonimizados, que não identifiquem o Cliente nem pessoas físicas, para fins estatísticos, de segurança e de melhoria das Plataformas.
11. Proteção de dados pessoais
Nas operações em que trata dados pessoais dos Usuários Finais para prestar o serviço ao Cliente, a TKI atua como operadora, nos termos da LGPD (Lei 13.709/2018), e o Cliente atua como controlador. Isso significa que:
- o Cliente define as finalidades do tratamento, escolhe a base legal adequada, presta as informações exigidas aos titulares e responde às solicitações deles;
- a TKI trata esses dados conforme as instruções lícitas do Cliente e o Contrato, adota medidas de segurança, apoia o Cliente no atendimento aos titulares e comunica incidentes de segurança relevantes sem demora injustificada;
- a TKI pode contratar suboperadores, como provedores de nuvem e Parceiros Autorizados, mantendo com eles obrigações de proteção de dados compatíveis com estas regras.
Por exemplo, se um Usuário Final pedir ao Cliente a correção do seu endereço, o Cliente é quem recebe e responde ao pedido; a TKI fornece os meios nas Plataformas e apoia o Cliente quando for necessário. Se o pedido chegar diretamente à TKI, ela o encaminha ao Cliente.
A TKI atua como controladora nos tratamentos que realiza para fins próprios, como a gestão do relacionamento comercial com o Cliente, a cobrança, a segurança das Plataformas e o cumprimento de obrigações legais. Quando houver necessidade, as partes podem firmar acordo específico de tratamento de dados.
Mais detalhes estão na Política de Privacidade. Dúvidas sobre o tema podem ser enviadas ao Encarregado de dados pelo e-mail privacidade@tkitecnologia.com.
12. Confidencialidade
Cada parte deve manter em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso em razão do Contrato, como condições comerciais, dados de clientes, documentação técnica não pública, estratégias, Credenciais e informações de segurança. As informações só podem ser usadas para executar o Contrato e compartilhadas com empregados, prestadores e assessores que precisem conhecê-las e estejam sujeitos a dever de sigilo equivalente.
Não são confidenciais as informações que já eram públicas ou se tornarem públicas sem culpa da parte receptora, que já eram conhecidas legitimamente por ela ou que foram desenvolvidas de forma independente. A parte que receber ordem judicial ou de autoridade para revelar informação confidencial deve, quando a lei permitir, avisar a outra parte e limitar a revelação ao que for exigido.
O dever de confidencialidade continua valendo após o término do Contrato, pelo prazo previsto nele ou, na falta de previsão, enquanto a informação mantiver caráter confidencial.
13. Limitação de responsabilidade e indenização
13.1. Limitação de responsabilidade
A TKI responde pelos danos diretos e comprovados que causar ao Cliente por descumprimento do Contrato. Na extensão permitida pela lei, a TKI não responde por:
- lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade de negócio ou danos indiretos;
- atos, omissões, indisponibilidades ou decisões dos Parceiros Autorizados, das bandeiras, dos arranjos de pagamento e de outros terceiros que não estejam sob seu controle;
- fraudes, inadimplência ou condutas dos Usuários Finais;
- danos causados por uso indevido das Credenciais do Cliente, por falhas nos sistemas do Cliente ou pelo descumprimento destes Termos pelo Cliente;
- decisões de negócio do Cliente, inclusive sobre concessão de limites, aprovação de cadastros e aceitação de transações.
Por exemplo, se o Cliente aprova o cadastro de um comprador que o TKI Verify havia sinalizado como de alto risco e esse comprador aplica um golpe, a perda decorre da decisão de negócio do Cliente, e não de falha das Plataformas.
O valor total da responsabilidade da TKI fica limitado ao que for estabelecido no Contrato. Essas limitações não se aplicam a casos de dolo, nem às hipóteses em que a lei proíbe a limitação.
13.2. Indenização
O Cliente deve manter a TKI livre de prejuízos e indenizá-la por perdas, multas, condenações e despesas razoáveis, inclusive honorários advocatícios, decorrentes de: (i) descumprimento destes Termos ou da lei pelo Cliente ou por seus Usuários Autorizados; (ii) reclamações de Usuários Finais ou de terceiros relacionadas aos produtos, serviços, ofertas e conteúdos do Cliente; (iii) falta de enquadramento regulatório do Cliente; e (iv) violação de direitos de terceiros por conteúdos ou marcas fornecidos pelo Cliente.
A TKI, por sua vez, defenderá o Cliente em reclamações de terceiros que aleguem que as Plataformas, usadas conforme o Contrato, violam direitos de propriedade intelectual desses terceiros, nas condições definidas no Contrato.
A parte que receber uma reclamação que possa gerar o dever de indenizar deve avisar a outra em tempo hábil e permitir que ela participe da defesa.
14. Suspensão e rescisão
14.1. Suspensão
A TKI pode suspender, total ou parcialmente, o acesso às Plataformas quando: houver atraso no pagamento, após aviso ao Cliente; houver indício razoável de fraude, uso ilícito ou violação destes Termos; for necessário proteger a segurança das Plataformas, de outros clientes ou de Usuários Finais; ou houver determinação de autoridade ou de Parceiro Autorizado. A suspensão dura o tempo necessário para resolver a causa e, sempre que a lei e a situação permitirem, será precedida de aviso.
A suspensão pode ser parcial. Por exemplo, diante de suspeita de fraude concentrada em um único produto, a TKI pode bloquear apenas novas transações daquele fluxo e manter o acesso ao painel e aos relatórios.
14.2. Rescisão
O Contrato vigora pelo prazo nele previsto. Qualquer das partes pode encerrá-lo:
- sem motivo, mediante aviso prévio por escrito, observados o prazo mínimo, o aviso e as condições de saída previstos no Contrato;
- por descumprimento relevante da outra parte que não seja corrigido no prazo concedido após notificação;
- em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou insolvência da outra parte, nos limites da lei;
- quando a continuidade se tornar inviável por determinação legal, regulatória ou de Parceiro Autorizado.
A TKI também pode encerrar o Contrato de imediato se o Cliente usar as Plataformas para atividade ilícita ou fornecer informações cadastrais falsas.
14.3. Como encerrar o Contrato
Quando o Cliente decidir encerrar a relação sem motivo, o caminho recomendado é este:
- Confira o Contrato. Verifique o prazo mínimo, o aviso prévio e as condições de saída previstos para a sua contratação.
- Envie o aviso por escrito. Mande a comunicação para contato@tkitecnologia.com ou para o endereço indicado no Contrato, assinada por quem tem poderes para representar a empresa, informando a data pretendida para o encerramento.
- Combine a transição. Defina com a TKI o calendário de saída: data de corte de novas transações, período de exportação de dados e eventual migração para outro fornecedor.
- Avise os seus Usuários Finais. Comunique a mudança com antecedência, nos termos dos contratos que o Cliente mantém com eles e da legislação aplicável.
- Exporte os dados. Siga o passo a passo da seção 15.1 dentro do período de transição.
- Revogue acessos e integrações. Desative Credenciais, chaves de API e webhooks e remova as integrações dos seus sistemas.
- Acerte as pendências. Quite os valores devidos até a data de término e acompanhe as Disputas de transações feitas durante a vigência.
15. Efeitos do término e portabilidade de dados
Com o término do Contrato, por qualquer motivo:
- a licença de uso se encerra e o Cliente deve deixar de usar as Plataformas e de oferecer suas funcionalidades aos Usuários Finais;
- os valores devidos até a data do término, inclusive os relativos a transações já processadas, continuam exigíveis;
- o Cliente continua responsável por Disputas, chargebacks e devoluções relativos a transações realizadas durante a vigência;
- as obrigações que por sua natureza devem continuar, como confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade e indenização, permanecem válidas.
Os recursos mantidos junto aos Parceiros Autorizados seguem as regras de encerramento e de repasse desses parceiros e dos contratos que o Cliente mantém com eles.
15.1. Exportação e portabilidade de dados
Durante a vigência e por um período de transição após o término, no prazo previsto no Contrato, o Cliente pode exportar os Dados do Cliente pelas ferramentas disponíveis nas Plataformas ou solicitar à TKI uma cópia em formato estruturado e de uso comum. Exportações que exijam trabalho técnico adicional podem ser cobradas conforme o Contrato.
- Liste o que precisa. Defina quais dados quer levar, como cadastro de Usuários Finais, histórico de transações, cobranças, contatos e conversas do ORAC e resultados de verificações.
- Use as exportações do painel. Gere os relatórios e arquivos disponíveis nas Plataformas enquanto o acesso estiver ativo.
- Peça o que faltar. Para dados que não saem pelo painel, solicite à TKI, pelos canais de suporte, uma cópia em formato estruturado, indicando o escopo e o período.
- Confira os arquivos. Valide se os dados recebidos estão completos e legíveis antes do fim do período de transição.
- Confirme o encerramento. Avise a TKI quando concluir a exportação. Depois disso, ou ao fim do período de transição, os dados seguem a regra de eliminação abaixo.
Encerrado o período de transição, a TKI eliminará ou anonimizará os Dados do Cliente, exceto aqueles que precise guardar para cumprir obrigação legal ou regulatória, exercer direitos em processos ou atender a exigências dos Parceiros Autorizados, sempre pelo prazo necessário a essas finalidades.
Depois da eliminação, os dados não podem ser recuperados. Planeje a exportação com antecedência e não deixe para os últimos dias do período de transição.
16. Disposições gerais
- Independência: as partes são independentes. Nada nestes Termos cria sociedade, associação, representação, vínculo empregatício ou responsabilidade solidária entre elas.
- Cessão: o Cliente não pode ceder o Contrato sem concordância prévia por escrito da TKI. A TKI pode cedê-lo a empresa do mesmo grupo ou a sucessora em operação societária, mediante comunicação ao Cliente.
- Comunicações: as comunicações formais entre as partes devem ser feitas por escrito, inclusive por e-mail para os endereços indicados no Contrato ou cadastrados nas Plataformas.
- Tolerância: se uma parte deixar de exigir o cumprimento de alguma regra em determinado momento, isso não significa renúncia ao direito de exigi-lo depois.
- Validade parcial: se alguma disposição for considerada inválida, as demais continuam valendo.
- Assinatura eletrônica: as partes reconhecem a validade de aceites e assinaturas eletrônicas para formalizar o Contrato e seus aditivos.
17. Lei aplicável e foro
Estes Termos e o Contrato são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para resolver qualquer controvérsia relacionada a eles, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo se o Contrato previr outra forma de solução de conflitos. Antes de recorrer ao Judiciário, as partes se comprometem a tentar resolver a questão de forma amigável.
18. Alterações deste documento
A TKI pode atualizar estes Termos para refletir mudanças nas Plataformas, na legislação, nas exigências dos Parceiros Autorizados ou no modelo de negócio. A versão vigente e a data da última atualização ficam sempre indicadas no topo desta página. Alterações relevantes serão comunicadas aos Clientes com antecedência razoável, pelos canais de contato cadastrados. Condições negociadas em contrato específico prevalecem sobre alterações destes Termos, conforme a ordem de prioridade da seção 2.
19. Contato
Dúvidas sobre estes Termos de Serviço podem ser enviadas à TKI TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 51.792.239/0001-82), Rua do Encanamento, 846, Sala 1304, Empresarial Santa Luzia, Casa Amarela, Recife/PE, CEP 52070-015.
- Assuntos comerciais e contratuais: contato@tkitecnologia.com
- Proteção de dados e privacidade (Encarregado): privacidade@tkitecnologia.com
- Ouvidoria e denúncias: contato@tkitecnologia.com, com o assunto "Ouvidoria" ou "Denúncia"
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