Banking as a Service (BaaS): o que é, como funciona e as regras de 2026
Banking as a Service (BaaS) é o modelo em que uma instituição autorizada oferece conta, Pix e cartão sob a sua marca. Veja como funciona e as regras do BC.

Neste artigo
Banking as a Service (BaaS) é o modelo em que uma instituição autorizada pelo Banco Central oferece serviços financeiros, como conta digital, Pix, cartão e crédito, para os clientes de outra empresa, que entrega tudo com a própria marca. A empresa cuida da experiência e do relacionamento; a instituição licenciada presta o serviço regulado e responde por ele perante o Banco Central. A integração entre as duas acontece por APIs.
É assim que varejistas, plataformas de software, cooperativas de negócios e marcas com uma base fiel de clientes lançam serviços financeiros sem montar um banco. Desde dezembro de 2025, o modelo tem regra própria no Brasil: a Resolução Conjunta nº 16/2025, do CMN e do Banco Central.
Resumo rápido
- BaaS tem três camadas: a instituição licenciada, a plataforma de tecnologia e a marca que fala com o cliente.
- A conta é do cliente na instituição licenciada, não na empresa da marca.
- KYC, prevenção a fraudes e prevenção à lavagem de dinheiro são responsabilidade da instituição licenciada.
- A Resolução Conjunta 16/2025 define escopo, contrato mínimo e responsabilidades. Contratos antigos têm até 31/12/2026 para se adequar.
- A marca não pode usar "banco" ou "bank" no nome se não for autorizada pelo Banco Central.
O que é Banking as a Service
A ideia vem do software como serviço (SaaS). Em vez de comprar servidores e licenças, você contrata a capacidade pronta e paga pelo uso. No BaaS, o que se contrata é a capacidade de oferecer serviços financeiros: abrir conta, movimentar dinheiro, emitir cartão, cobrar, conceder crédito.
Montar isso do zero exige autorização do Banco Central, capital mínimo, estrutura de compliance, conexão com o Pix e com as bandeiras de cartão, auditoria e segurança cibernética no nível que o regulador exige. Para muitas empresas, esse não é o negócio principal. O BaaS permite separar as coisas: quem tem licença e infraestrutura presta o serviço; quem tem clientes e marca distribui.
A Resolução Conjunta 16/2025 usa dois nomes que vale guardar:
- Instituição prestadora de serviços de BaaS
- A instituição autorizada pelo Banco Central (banco, instituição de pagamento, sociedade de crédito direto etc.) que presta o serviço financeiro ao cliente.
- Entidade tomadora de serviços de BaaS
- A empresa estabelecida no Brasil que contrata a prestadora para que os seus clientes tenham acesso aos serviços financeiros. Pode ou não ser uma instituição autorizada.
- Cliente
- A pessoa ou empresa que tem contrato com a prestadora, para os serviços financeiros, e com a tomadora, para os demais serviços.
Como funciona o BaaS: as três camadas
Todo projeto de BaaS tem três camadas, mesmo quando duas delas estão na mesma empresa.
- Instituição licenciada. É a prestadora. Tem a autorização do Banco Central, é titular da relação regulada com o cliente, participa do Pix e dos arranjos de cartão, guarda os recursos e responde pelo cumprimento das normas.
- Plataforma de tecnologia. É o software que transforma a licença em produto: APIs de conta, Pix, boleto e cartão, motor de onboarding, antifraude, conciliação, painel administrativo e app. Pode ser da própria instituição ou de um fornecedor de tecnologia.
- Marca. É a tomadora. Desenha a experiência, faz a aquisição de clientes, dá o atendimento de primeira linha e usa os serviços financeiros para vender mais, fidelizar ou criar uma nova receita.
Um ponto que confunde muita gente: no BaaS, a conta é do cliente na instituição prestadora. A norma exige isso de forma expressa. E as transações de pagamento precisam ter origem ou destino nessas contas. A empresa da marca não pode receber os valores dos clientes na conta dela e repassar depois.
BaaS, white label e embedded finance
Os três termos aparecem juntos e descrevem coisas diferentes.
| O que é | Quem tem a licença | Exemplo | |
|---|---|---|---|
| BaaS | Serviço financeiro regulado prestado por uma instituição autorizada para os clientes de outra empresa | A instituição prestadora | Conta digital de uma rede de varejo, mantida numa IP parceira |
| White label | Tecnologia pronta que você personaliza com a sua marca | Depende do serviço: a tecnologia em si não exige licença | App de conta, checkout ou gateway de pagamento com o seu logo |
| Embedded finance | Serviço financeiro embutido na jornada de um negócio que não é financeiro | Uma instituição autorizada, em geral via BaaS | Plataforma de gestão que oferece conta e cobrança dentro do próprio sistema |
Resumindo: embedded finance é o resultado que o cliente vê, BaaS é o modelo regulatório e de negócio que viabiliza, e white label é a forma de entregar a tecnologia com a sua cara. Um projeto de fintech com marca própria quase sempre combina os três. Se você está nessa fase, veja também como criar uma fintech.
O que dá para oferecer com BaaS
A Resolução Conjunta 16/2025 lista o que pode ser objeto de um contrato de BaaS. É um escopo fechado:
- Contas: abertura, manutenção e encerramento de conta de depósito à vista, poupança, conta de pagamento pré-paga e conta de pagamento pós-paga (cartão de crédito).
- Serviços de pagamento por meio dessas contas: Pix, TED, pagamento de boletos, emissão de boletos de cobrança, cartões de débito e pré-pagos.
- Credenciamento: habilitar lojistas a aceitar cartões e outros instrumentos de pagamento, o que viabiliza maquininha e link de pagamento com a sua marca.
- Crédito: oferta, contratação, administração e cobrança de empréstimos, com o cliente como devedor da instituição prestadora.
O que for diferente disso não é BaaS para fins da norma e não pode ser vendido como tal. Também ficam fora: a atuação como correspondente no país, a contratação de processamento de dados e nuvem, as parcerias de Open Finance e a atividade de subcredenciador, que tem regras próprias nos arranjos de pagamento. Para o lojista, uma maquininha com marca própria pode vir de um contrato de BaaS com um credenciador ou de um modelo de subadquirência. O enquadramento muda as obrigações de cada parte.
As regras do Banco Central para BaaS
A proposta passou pela Consulta Pública 108/2024 e virou a Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro de 2025. Ela vale desde a publicação para contratos novos.
Quem responde por quê
- A prestadora responde pela confiabilidade, integridade, disponibilidade, segurança e sigilo dos serviços.
- A prestadora é responsável pela política e pelos controles de identificação e qualificação de clientes (KYC), prevenção a fraudes e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). A tomadora pode executar tarefas acessórias com ferramentas fornecidas pela prestadora, mas a responsabilidade continua da prestadora.
- A prestadora responde pelo atendimento das demandas dos clientes, mesmo que use a tomadora na linha de frente.
- Toda instituição autorizada que atue como prestadora ou tomadora precisa indicar um diretor responsável pelo cumprimento da norma.
O que fica proibido
- A tomadora receber em conta própria valores dos clientes ligados aos serviços da prestadora.
- A tomadora subcontratar os serviços de BaaS ou cobrar, em nome próprio, tarifa pelos produtos da prestadora.
- A tomadora ter dois parceiros de BaaS para o mesmo tipo de conta, salvo quando a tomadora é instituição autorizada do mesmo conglomerado da prestadora.
- Contrato de BaaS com empresa que use no nome termos típicos de instituições do sistema financeiro, como "banco", sem ser autorizada.
- Cooperativas de crédito e sociedades de arrendamento mercantil atuarem como prestadoras.
Transparência com o cliente
A prestadora precisa aparecer de forma visível nos canais, contratos e cartões. A tomadora deve informar que não é instituição autorizada pelo Banco Central e que não atua em nome da prestadora. E a prestadora deve publicar no próprio site a lista das empresas tomadoras com contratos vigentes. Isso conversa com a Resolução Conjunta 17/2025, que proíbe o uso de "banco" ou "bank" por quem não tem essa autorização. Entenda melhor essa diferença no artigo sobre banco ou instituição de pagamento.
Contratos de BaaS que já existiam em 1º de dezembro de 2025 precisam estar adequados até 31 de dezembro de 2026. Se a sua empresa usa conta ou cartão de um parceiro, confira agora se o contrato tem as cláusulas mínimas, se o fluxo de dinheiro não passa pela sua conta e se o nome da marca está dentro da regra.
Segurança depois dos incidentes de 2025
Os ataques a provedores de tecnologia que conectam instituições ao sistema do Banco Central, em 2025, também mudaram o jogo. Em setembro de 2025, o BC criou o credenciamento de Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) e limitou a R$ 15 mil cada Pix feito por instituições de pagamento não autorizadas ou por participantes que acessam a rede do sistema financeiro via PSTI sem cumprir controles extras. Em dezembro de 2025, a Resolução BCB 538 detalhou exigências de segurança cibernética para as IPs, como autenticação multifator, testes de intrusão e trilhas de auditoria, com adequação até 1º de março de 2026. Tudo isso pesa na escolha do parceiro. Para entender o Pix por dentro, veja o guia completo do Pix.
Casos de uso de BaaS
- Varejo e franquias: conta e cartão para clientes e para a rede de franqueados, com cashback e benefícios ligados às compras.
- Plataformas de software (ERP, gestão, marketplaces): conta, emissão de boletos e Pix dentro do sistema que o lojista já usa, com conciliação automática.
- Associações, cooperativas de negócios e sindicatos: conta e cartão para os membros, com a marca da entidade.
- Redes de credenciamento e representantes comerciais: maquininha e link de pagamento com marca própria, com recebíveis caindo na conta do lojista.
- Empresas com grande base de fornecedores ou motoristas: conta para pagar e receber, com antecipação e crédito oferecidos pela instituição prestadora.
Como escolher um parceiro de BaaS
- Confira a licença. O parceiro precisa ser autorizado pelo Banco Central para cada serviço que vai prestar. Credenciador não gere conta; IP não concede crédito.
- Leia o contrato à luz da norma. Objeto, papéis, remuneração, segurança de dados, acesso do Banco Central, plano de saída e o que acontece com os clientes se o contrato acabar.
- Pergunte sobre o Pix. Como o parceiro se conecta ao sistema? Ele tem limite de R$ 15 mil por transação? Quem é o PSTI e ele é credenciado?
- Avalie KYC e antifraude. A prestadora deve fornecer as ferramentas. Veja se o onboarding é rápido sem ser frouxo.
- Teste a plataforma. Documentação de API, ambiente de testes, painel de gestão, conciliação, webhooks e disponibilidade medida.
- Pense em escala. Como você só pode ter um parceiro por tipo de conta, trocar depois custa caro. Escolha alguém que acompanhe o seu crescimento.
Se a sua empresa quer lançar conta digital, Pix, cartões, cobrança e maquininhas com a própria marca, o TKI Finance reúne a plataforma de tecnologia e a conexão com instituições autorizadas num só projeto, já desenhado sobre as regras de BaaS e de nomenclatura de 2025. Você cuida dos clientes e da marca; a infraestrutura regulada fica pronta.
Perguntas frequentes
O que é Banking as a Service?
É o modelo em que uma instituição autorizada pelo Banco Central disponibiliza serviços financeiros, como conta, Pix, cartão e crédito, para os clientes de outra empresa, que oferece tudo com a própria marca. A integração acontece por APIs e a instituição autorizada continua responsável pelos serviços.
Preciso de licença do Banco Central para oferecer BaaS?
A empresa que oferece os serviços com a sua marca, chamada de tomadora, não precisa de licença própria. Quem presta o serviço financeiro é a instituição autorizada parceira. Mas a tomadora não pode executar sozinha atividades privativas de instituições autorizadas.
Qual a regra do Banco Central para BaaS?
É a Resolução Conjunta nº 16/2025, do CMN e do Banco Central, publicada em 1º de dezembro de 2025. Ela define o escopo do BaaS, as cláusulas mínimas do contrato e as responsabilidades de cada parte. Contratos que já existiam têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar.
Qual a diferença entre BaaS e white label?
White label é a tecnologia pronta que você personaliza com a sua marca, como um app ou um gateway. BaaS é o serviço financeiro regulado, prestado por uma instituição autorizada. Na prática, muitos projetos combinam os dois.
Quem é responsável pelo KYC no BaaS?
A instituição autorizada que presta o serviço. Pela Resolução Conjunta 16/2025, ela responde pela identificação dos clientes, prevenção a fraudes e prevenção à lavagem de dinheiro. A empresa da marca pode executar tarefas acessórias, com ferramentas fornecidas pela instituição, mas a responsabilidade não muda.
Empresa que usa BaaS pode ter banco no nome?
Não. A Resolução Conjunta 16/2025 proíbe contratos de BaaS com empresas que usem no nome termos típicos de instituições do sistema financeiro, como banco ou bank, a menos que elas mesmas sejam autorizadas pelo Banco Central.



