Banco ou instituição de pagamento: diferenças, regras e garantias
Banco ou instituição de pagamento? Veja o que cada um pode fazer, as regras do Banco Central em 2026, a proteção do seu dinheiro e como checar a autorização.

Neste artigo
- O que é um banco
- O que é uma instituição de pagamento
- As quatro modalidades de instituição de pagamento
- Banco ou instituição de pagamento: tabela comparativa
- Onde fica o dinheiro e quem garante
- O que mudou nas regras entre 2025 e 2026
- Como saber se uma empresa é autorizada
- Banco ou IP: o que faz sentido para o seu negócio
- Perguntas frequentes
A diferença entre banco ou instituição de pagamento está no que cada um pode fazer com o seu dinheiro. O banco é uma instituição financeira: recebe depósitos, usa parte desses recursos para emprestar e tem os depósitos cobertos pelo FGC. A instituição de pagamento (IP) movimenta dinheiro, emite cartões e credencia lojistas, mas não pode conceder crédito, e o saldo do cliente fica separado do patrimônio dela, aplicado em títulos públicos ou depositado no Banco Central.
Na tela do celular, as duas coisas parecem iguais: app, Pix, cartão, extrato. Por trás, as licenças, as obrigações e a forma de proteger o cliente são bem diferentes. E as regras mudaram bastante entre 2025 e 2026.
Resumo rápido
- Banco capta depósitos e empresta. Instituição de pagamento movimenta recursos e não pode emprestar.
- Conta corrente é conta de depósito. Conta digital de uma IP é conta de pagamento.
- O FGC cobre depósitos em bancos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Conta de pagamento não tem FGC, mas o saldo é patrimônio separado e fica em títulos públicos ou no Banco Central.
- Desde setembro de 2025, nenhuma IP pode começar a operar sem autorização prévia do Banco Central.
- Desde dezembro de 2025, quem não é banco não pode se apresentar como "banco" ou "bank".
O que é um banco
Banco é uma instituição financeira, regida principalmente pela Lei nº 4.595/1964, a lei que organizou o Sistema Financeiro Nacional. A atividade que define uma instituição financeira é a intermediação: ela capta recursos de quem tem dinheiro sobrando e aplica esses recursos emprestando para quem precisa.
Na prática, um banco comercial ou múltiplo pode:
- abrir conta de depósito à vista (a conta corrente) e conta poupança;
- captar dinheiro com CDB e outros títulos;
- conceder empréstimos, financiamentos, cheque especial e crédito rotativo do cartão;
- prestar serviços de pagamento: Pix, TED, boleto, cartões de débito e crédito.
Como empresta parte do dinheiro dos depositantes, o banco carrega risco de crédito e de liquidez. Por isso precisa de capital maior, segue regras prudenciais mais pesadas e participa do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que devolve aos depositantes até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, se o banco quebrar.
O que é uma instituição de pagamento
A instituição de pagamento nasceu com a Lei nº 12.865/2013, que trouxe os arranjos e as instituições de pagamento para dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Pela lei, IP é a empresa que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, faz atividades como gerir conta de pagamento, emitir instrumento de pagamento (um cartão, por exemplo), credenciar a aceitação de cartões, executar remessas e converter dinheiro em moeda eletrônica.
O ponto central está no artigo 6º, § 2º da lei: é vedado às instituições de pagamento realizar atividades privativas de instituições financeiras. O Banco Central resume assim: IPs não são instituições financeiras e, portanto, não podem fazer empréstimos e financiamentos. Mesmo assim, são supervisionadas pelo BC e precisam ser sociedades limitadas ou anônimas.
A conta que uma IP oferece é a conta de pagamento: um registro em nome do cliente usado para fazer transações. Você aporta dinheiro, paga contas, faz Pix, recebe salário e saca. Só que esse saldo não vira funding para empréstimos, como acontece com o depósito no banco.
Quando um app de pagamentos oferece empréstimo, quem concede o crédito é uma instituição financeira: um banco, uma financeira ou uma sociedade de crédito direto (SCD), do mesmo grupo ou parceira. O app pode distribuir a oferta, mas o contrato de crédito é com a instituição financeira.
As quatro modalidades de instituição de pagamento
A Resolução BCB nº 80/2021 é a norma que disciplina a constituição e o funcionamento das IPs. Ela divide as instituições de pagamento em quatro modalidades, e uma mesma empresa pode atuar em mais de uma.
- Emissor de moeda eletrônica
- Gerencia conta de pagamento pré-paga: o cliente coloca o dinheiro antes e gasta depois. É o modelo das contas digitais e dos cartões pré-pagos.
- Emissor de instrumento de pagamento pós-pago
- Gerencia conta de pagamento pós-paga: o cliente compra agora e paga a fatura depois. É o emissor de cartão de crédito que não é banco. Se o cliente parcelar a fatura ou entrar no rotativo, o financiamento é feito por uma instituição financeira.
- Credenciador
- Habilita lojistas a aceitar cartões e participa da liquidação das vendas, sem gerenciar conta de pagamento. É a adquirente, o fornecedor da maquininha.
- Iniciador de transação de pagamento (ITP)
- Inicia um pagamento a pedido do cliente, a partir de uma conta que está em outra instituição, sem gerenciar conta e sem tocar no dinheiro em momento algum. É o modelo dos pagamentos iniciados via Open Finance, inclusive o Pix sem redirecionamento para o app do banco.
Vale uma observação: o subadquirente (subcredenciador) não é uma dessas modalidades. Ele participa do arranjo de pagamento, sob as regras dos arranjos, mas não é uma IP autorizada como credenciador.
E as fintechs de crédito: SCD e SEP
Entre o banco e a IP existem as fintechs de crédito, hoje regidas pela Resolução CMN nº 5.050/2022. Elas são instituições financeiras, mas com escopo bem mais estreito que um banco:
- Sociedade de Crédito Direto (SCD): empresta por plataforma eletrônica usando apenas capital próprio. Não pode captar dinheiro do público. Pode também fazer análise e cobrança de crédito para terceiros e emitir moeda eletrônica.
- Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): conecta quem quer emprestar a quem quer tomar crédito (o chamado peer-to-peer lending). Os recursos captados ficam vinculados a cada operação, e a exposição de cada credor por SEP é limitada a R$ 15 mil, segundo o Banco Central.
É comum um grupo de fintech combinar licenças: uma IP para a conta e o Pix, uma SCD para o crédito. Do lado do cliente, tudo aparece num app só. Esse é o desenho que muitas empresas usam para criar uma fintech sem montar um banco.
Banco ou instituição de pagamento: tabela comparativa
| Critério | Banco | Instituição de pagamento |
|---|---|---|
| Base legal principal | Lei 4.595/1964 | Lei 12.865/2013 e Resolução BCB 80/2021 |
| Natureza | Instituição financeira (SFN) | Integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, não é instituição financeira |
| Tipo de conta | Conta de depósito à vista, poupança | Conta de pagamento pré-paga ou pós-paga |
| Concede crédito? | Sim | Não |
| Capta recursos do público para emprestar? | Sim (depósitos, CDB etc.) | Não |
| Proteção do saldo do cliente | FGC até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e instituição | Patrimônio separado, aplicado em títulos públicos federais ou depositado no BC |
| Pix, boleto, cartão | Sim | Sim |
| Pode usar "banco" na marca | Sim | Não, salvo se o conglomerado tiver um banco |
| Supervisão | Banco Central | Banco Central |
Onde fica o dinheiro e quem garante
Esta é a diferença que mais importa para quem guarda dinheiro na conta. No banco, o depósito entra no balanço da instituição e pode ser emprestado. A proteção do cliente, se o banco quebrar, é o FGC.
Na instituição de pagamento, a lógica é outra. O artigo 12 da Lei 12.865/2013 diz que os recursos mantidos em contas de pagamento:
- formam patrimônio separado, que não se confunde com o da IP;
- não respondem por dívidas da IP e não podem ser penhorados por causa delas;
- não entram no ativo da IP em caso de falência ou liquidação;
- não podem ser dados em garantia de dívidas da IP.
Além disso, a Resolução BCB 80 obriga o emissor de moeda eletrônica a alocar o saldo das contas de pagamento exclusivamente em espécie no Banco Central (numa conta própria para isso, a CCME) ou em títulos públicos federais registrados no Selic. Ou seja: a IP não pode usar o seu saldo para financiar a própria operação.
Saldo em conta de pagamento não tem cobertura do FGC. O estatuto do fundo lista como associadas a Caixa e instituições como bancos, financeiras e sociedades de crédito imobiliário. Algumas fintechs têm um banco no grupo e oferecem produtos dele, como CDB, que aí sim podem ter FGC. Leia no app qual instituição guarda o seu dinheiro em cada produto.
O que mudou nas regras entre 2025 e 2026
Depois dos ataques a provedores de tecnologia que conectam instituições ao sistema do Banco Central, em 2025, o regulador apertou o cerco. Para quem quer entender a diferença entre banco e IP hoje, três mudanças importam.
Autorização prévia para todas as IPs
Antes, uma IP pequena podia operar sem autorização enquanto ficasse abaixo de certos volumes. A Resolução BCB nº 494, de 5 de setembro de 2025, acabou com isso: agora a instituição de pagamento precisa pedir autorização ao Banco Central para iniciar a prestação do serviço. As que já operavam sem licença tiveram uma janela para pedir autorização de 1º a 31 de maio de 2026. Quem não protocolou o pedido no prazo só pôde continuar por mais 30 dias.
Limite de R$ 15 mil no Pix para quem não está autorizada
Também em setembro de 2025, a Resolução BCB nº 496 limitou a R$ 15 mil o valor de cada Pix feito a partir de IPs não autorizadas ou de participantes que se conectam ao sistema por meio de um provedor de tecnologia (PSTI), salvo se cumprirem requisitos extras de segurança atestados por auditoria. Quer saber mais sobre o funcionamento do Pix? Veja o nosso guia completo do Pix.
"Banco" só para quem é banco
A Resolução Conjunta nº 17, de 28 de novembro de 2025, do CMN e do Banco Central, proíbe que uma instituição use, no nome empresarial, nome fantasia, marca ou domínio de internet, termo que sugira um tipo de instituição para o qual ela não tem autorização. Em português ou em outra língua. Na prática, IP não pode se chamar "banco" ou "bank". A exceção é o conglomerado que tem um banco autorizado entre suas empresas, desde que fique claro para o cliente com qual instituição ele está lidando.
A norma também exige que a instituição informe de forma clara, nos seus canais, quais atividades o Banco Central autorizou e a qual conglomerado ela pertence. Quem estava em desacordo teve 120 dias para apresentar um plano de adequação e tem no máximo um ano para concluir as mudanças.
Se você vai lançar uma conta digital com a sua marca por meio de um parceiro (o modelo de Banking as a Service), escolha um nome que não use "banco", "bank" ou termos parecidos. As regras de 2025 também vedam contratos com empresas não autorizadas que usem esses termos.
Como saber se uma empresa é autorizada
- Ache o nome da instituição. O app ou site deve informar qual instituição presta o serviço, com razão social e CNPJ. A Resolução Conjunta 17/2025 exige essa transparência.
- Consulte o Banco Central. Use a ferramenta "Encontre uma instituição" no site do BC (bcb.gov.br). Ela mostra se a empresa está autorizada e em qual segmento: banco, instituição de pagamento, SCD, cooperativa etc.
- Confira a modalidade. Uma IP autorizada como credenciador, por exemplo, não está autorizada a gerir conta de pagamento. O serviço oferecido precisa bater com a licença.
- Veja quem guarda o dinheiro. Se o serviço é prestado por um parceiro, como em BaaS, a instituição responsável é o parceiro. Confira a autorização dele também.
- Desconfie de promessas. "Rendimento garantido pelo FGC" em conta de pagamento, por exemplo, é sinal de alerta.
Banco ou IP: o que faz sentido para o seu negócio
Para quem é cliente, a pergunta é simples: o produto é conta de pagamento ou depósito? Tem FGC ou não? Quem é a instituição autorizada? Para quem quer oferecer serviços financeiros, a escolha da licença depende do que você quer entregar. Pagamentos, conta digital e maquininha cabem numa IP. Crédito exige uma instituição financeira, como SCD ou banco. E há um caminho que dispensa licença própria no começo: operar com a infraestrutura e a licença de um parceiro autorizado.
É isso que o TKI Finance oferece: a estrutura para lançar conta digital, Pix, cartões, cobrança e maquininhas com a sua marca, conectada a instituições autorizadas pelo Banco Central, com as regras de nomenclatura e responsabilidade já consideradas no desenho.
Perguntas frequentes
Instituição de pagamento é banco?
Não. A instituição de pagamento faz parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro e é supervisionada pelo Banco Central, mas não é instituição financeira. Ela movimenta recursos e gere contas de pagamento, sem captar depósitos nem conceder empréstimos.
Dinheiro em conta de pagamento tem garantia do FGC?
Não. O FGC garante depósitos e outros produtos de instituições financeiras associadas, como bancos e financeiras. O saldo em conta de pagamento é protegido de outra forma: por lei, é patrimônio separado da instituição e precisa ficar aplicado em títulos públicos federais ou depositado no Banco Central.
Instituição de pagamento pode oferecer empréstimo?
Não por conta própria. A Lei 12.865/2013 proíbe que instituições de pagamento façam atividades privativas de instituições financeiras. Quando um app de pagamento oferece crédito, o empréstimo é feito por uma instituição financeira, como um banco ou uma sociedade de crédito direto, do mesmo grupo ou parceira.
Como saber se uma fintech é autorizada pelo Banco Central?
Consulte o nome ou o CNPJ na ferramenta Encontre uma instituição, no site do Banco Central. Ela mostra se a empresa é autorizada e em qual segmento: banco, instituição de pagamento, sociedade de crédito direto e assim por diante.
Fintech pode usar a palavra banco no nome?
Só se tiver autorização para funcionar como banco ou fizer parte de um conglomerado que tenha um banco. A Resolução Conjunta nº 17/2025 proíbe termos que sugiram um tipo de instituição para o qual a empresa não está autorizada, inclusive em marca, nome fantasia e domínio de internet.



