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Fundamentos

Adquirência: o que é, como funciona e quem participa

Adquirência é o serviço que permite a uma empresa aceitar cartões. Entenda o papel da adquirente, como ela ganha dinheiro e o que o Banco Central exige em 2026.

Maquininha de cartão sobre o balcão de uma cafeteria, com atendente ao fundo
Foto: Mark OFlynn / Unsplash
Neste artigo
  1. O que é adquirência
  2. Quem participa de uma venda com cartão
  3. Como a adquirência funciona na prática
  4. Como a adquirente ganha dinheiro
  5. Regulação: a adquirente como instituição de pagamento
  6. O fim da exclusividade e a abertura do mercado
  7. Tipos de adquirentes no Brasil
  8. Quando ir direto com uma adquirente
  9. Perguntas frequentes

Adquirência é o serviço que permite a uma empresa aceitar pagamentos com cartão. A adquirente, que o Banco Central chama de credenciadora, cadastra o lojista, captura a venda, pede a autorização ao banco emissor do cartão pela rede da bandeira e, depois, repassa o dinheiro ao vendedor já descontadas as taxas. Sem uma adquirente no meio, a maquininha ou o checkout on-line não teria para onde mandar a transação.

Resumo rápido

  • Adquirente e credenciadora são a mesma coisa: quem habilita o lojista a aceitar cartão e liquida a venda perante o emissor.
  • Uma venda com cartão envolve portador, estabelecimento, adquirente, bandeira e emissor. A subadquirente pode entrar entre o lojista e a adquirente.
  • A receita principal vem da taxa MDR, que é dividida entre emissor (intercâmbio), bandeira e adquirente.
  • Credenciadora é uma instituição de pagamento regulada pelo Banco Central e, desde setembro de 2025, precisa de autorização antes de operar.

O que é adquirência

A palavra vem de "adquirir" a transação: a adquirente compra, por assim dizer, o direito de processar a venda feita pelo lojista e assume a obrigação de pagá-lo. Na prática, ela faz três coisas.

  • Credencia o estabelecimento. Analisa o cadastro do lojista, define taxas e prazos e libera a aceitação das bandeiras com que trabalha.
  • Processa a transação. Recebe os dados capturados na maquininha (o terminal POS, de point of sale) ou no checkout on-line e os encaminha pela rede da bandeira até o emissor.
  • Liquida a venda. Recebe os recursos do emissor e paga o lojista na data combinada, descontando a sua remuneração.

A definição oficial está na Resolução BCB nº 80, de 2021: credenciador é a instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita recebedores a aceitar instrumentos de pagamento e participa do processo de liquidação como credor perante o emissor. Esse último ponto é o que separa a adquirente da subadquirente, como veremos adiante.

Quem participa de uma venda com cartão

O mercado de cartões no Brasil funciona no chamado modelo de quatro partes, com um quinto participante opcional. Cada um tem um papel claro, e entender isso ajuda a ler qualquer contrato ou tabela de taxas. As regras que amarram todos eles são os arranjos de pagamento definidos pelas bandeiras.

Portador
A pessoa que paga com o cartão. Tem a relação com o emissor.
Emissor
Banco ou instituição de pagamento que emite o cartão, aprova ou recusa a compra e cobra a fatura do portador.
Bandeira
Dona do arranjo de pagamento (Visa, Mastercard, Elo e outras). Define as regras e opera a rede que liga adquirentes e emissores.
Adquirente (credenciadora)
Habilita o lojista, processa a transação e liquida a venda perante o emissor.
Subadquirente (subcredenciador)
Credencia lojistas usando a estrutura de uma adquirente, sem ser credor perante o emissor. Comum em e-commerce e plataformas.
Estabelecimento
A loja, o prestador de serviço ou o vendedor on-line que recebe o pagamento. Na regulação, o "usuário final recebedor".
1. Autorização: a compra vai até o emissor e volta em segundos Portador quem paga Estabelecimento quem vende Adquirente credenciadora Bandeira regras e rede Emissor banco do cartão 2. Liquidação: o dinheiro volta ao lojista, já sem as taxas Para onde vai a taxa MDR paga pelo lojista MDR total descontado Intercâmbio fica com o emissor Tarifa de bandeira fica com a bandeira Margem fica com a adquirente
Modelo de quatro partes: a autorização vai do lojista ao emissor, a liquidação faz o caminho de volta e a taxa MDR é repartida entre emissor, bandeira e adquirente.

Como a adquirência funciona na prática

Do ponto de vista do lojista, tudo acontece em poucos segundos. Por trás, a transação percorre o caminho abaixo. O passo a passo detalhado, com o que acontece em cada mensagem, está no guia sobre como funciona uma transação com cartão.

  1. Captura. O cliente aproxima, insere o cartão ou digita os dados no checkout. A maquininha ou o gateway envia a transação para a adquirente.
  2. Roteamento. A adquirente identifica a bandeira e encaminha o pedido pela rede dela até o emissor.
  3. Autorização. O emissor confere saldo ou limite, regras antifraude e status do cartão, e devolve "aprovada" ou "negada".
  4. Confirmação. A resposta volta pelo mesmo caminho e aparece no terminal ou na tela de compra.
  5. Liquidação. Nos dias seguintes, o emissor paga a parte dele, a adquirente recebe e credita o lojista na data prevista. No débito o prazo costuma ser de um a dois dias; no crédito à vista, cerca de 30 dias; no parcelado, uma parcela por mês.

Como o prazo do crédito é longo, muitos lojistas pedem para receber antes. Esse adiantamento, cobrado à parte, é a antecipação de recebíveis, e é uma das fontes de receita mais importantes das adquirentes.

Como a adquirente ganha dinheiro

A principal receita vem da MDR (merchant discount rate), o percentual descontado de cada venda. Ela não fica inteira com a adquirente. Uma parte vai para o emissor, como tarifa de intercâmbio, e outra para a bandeira, como tarifa de uso da rede. O que sobra é a margem da adquirente. A conta completa, com exemplos, está no artigo sobre taxa MDR e intercâmbio.

Desde a Resolução BCB nº 246, de 2022, o intercâmbio tem teto nos arranjos domésticos: 0,5% por transação no débito (contas de depósito) e 0,7% no pré-pago. No crédito não há limite regulatório, e o intercâmbio costuma ser maior, o que explica parte da diferença de preço entre as modalidades.

Além da MDR, as adquirentes costumam ganhar com:

  • Antecipação de recebíveis, cobrada como juro sobre o valor adiantado.
  • Venda ou aluguel de terminais, um modelo que perdeu força com maquininhas mais baratas e com o tap on phone.
  • Serviços agregados: conta digital para o lojista, conciliação, link de pagamento, crédito com garantia na agenda de recebíveis.
  • Float, o rendimento do dinheiro que fica sob gestão entre o recebimento e o repasse, quando o contrato permite.
Na prática

Quando duas propostas parecem ter a mesma taxa, compare o pacote inteiro: prazo de recebimento, custo da antecipação, aluguel do terminal, tarifa de Pix e o que acontece em caso de chargeback. A taxa de crédito à vista sozinha raramente conta a história toda.

Regulação: a adquirente como instituição de pagamento

A base legal do setor é a Lei nº 12.865, de 2013, que trouxe os arranjos e as instituições de pagamento para dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro e deu ao Banco Central o poder de regulá-los. A Resolução BCB nº 80, de 2021, lista as modalidades de instituição de pagamento: emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento pós-pago, credenciador e iniciador de transação de pagamento. Se você quer entender a diferença entre esse tipo de empresa e um banco, veja o artigo banco ou instituição de pagamento.

Até 2025, uma credenciadora podia operar sem autorização enquanto ficasse abaixo de certos limites de volume. Isso mudou. A Resolução BCB nº 494, de 5 de setembro de 2025, revogou essa dispensa e passou a exigir que a instituição de pagamento peça autorização antes de começar a prestar o serviço, incluindo no pedido todas as modalidades em que pretende atuar. Credenciadoras que já operavam antes daquela data sem autorização tiveram uma janela única, de 1º a 31 de maio de 2026, para protocolar o pedido.

Quem é autorizado passa a seguir regras de capital, governança, gestão de riscos, prevenção à lavagem de dinheiro e segurança cibernética. A credenciadora também participa da liquidação centralizada dos arranjos e precisa registrar a agenda de recebíveis dos lojistas em uma registradora, tema explicado no artigo sobre registro de recebíveis.

Atenção

Ser "parceiro" de uma adquirente não transforma ninguém em credenciadora. Quem credencia lojistas sem liquidar perante o emissor é subcredenciador, que segue outro conjunto de regras. Na dúvida sobre o enquadramento de um modelo de negócio, a resposta vem da regulação do Banco Central e de assessoria jurídica, não do contrato comercial.

O fim da exclusividade e a abertura do mercado

Até 2010, o credenciamento no Brasil era praticamente um duopólio. Segundo material do próprio Banco Central, cada uma das duas grandes credenciadoras tinha exclusividade com uma das duas bandeiras dominantes: a Visanet (hoje Cielo) com a Visa, e a Redecard (hoje Rede) com a Mastercard, esta última uma exclusividade de fato. Para aceitar as duas bandeiras, o lojista precisava de duas maquininhas e dois contratos.

Depois de investigação das autoridades de concorrência e de um Termo de Compromisso de Cessação firmado com o Cade no fim de 2009, a exclusividade terminou em julho de 2010. A partir daí, qualquer adquirente pôde capturar transações de várias bandeiras. Somado à Lei 12.865, de 2013, isso abriu espaço para novos credenciadores, subadquirentes e maquininhas de baixo custo, e as taxas para o lojista caíram ao longo da década seguinte.

O mercado que nasceu daí é grande e ainda cresce:

R$ 4,5 tripagos com cartões no Brasil em 2025, alta de 10,1% (Abecs)
R$ 2,3 trino 1º semestre de 2026, alta de 8% (Abecs)
133 milhõesde pagamentos com cartão por dia no 1º semestre de 2026 (Abecs)

Tipos de adquirentes no Brasil

Não existe uma classificação oficial, mas o mercado costuma separar as credenciadoras pelo modelo de negócio e por quem está por trás delas.

TipoComo funcionaPonto fortePonto de atenção
Ligada a grande bancoCredenciadora controlada por banco de varejo, como Cielo, Rede e GetnetBase enorme, crédito e domicílio bancário integradosNegociação depende muito do relacionamento com o banco
IndependenteCredenciadora sem banco controlador, de capital aberto ou de investidoresProduto e atendimento focados no lojistaPrecisa financiar a antecipação no mercado
Ecossistema digitalCredenciadora ligada a marketplace, carteira digital ou conta digitalIntegração com vendas on-line e conta para o lojistaCondições pensadas para o ecossistema dela
Regional ou de nichoFocada em uma região, cooperativa ou setor (combustível, saúde, benefícios)Conhece o segmento e o cliente localCobertura de bandeiras e produtos pode ser menor

Muitas adquirentes também oferecem infraestrutura para terceiros: outras empresas usam a licença e a conexão com as bandeiras dela para lançar maquininhas e contas com marca própria, como subadquirentes ou parceiras de tecnologia.

Quando ir direto com uma adquirente

Contratar diretamente uma credenciadora faz sentido quando a empresa reúne algumas condições:

  • Volume alto e previsível, que dá poder de negociação de taxa e prazo.
  • Equipe interna para cuidar de conciliação, contestação de chargeback, prevenção a fraude e cadastro.
  • Necessidade de controle sobre roteamento, prazos de liquidação e domicílio bancário.
  • Operação com várias adquirentes, usando um gateway para distribuir as vendas entre elas.

Quem está começando, vende pela internet com vários recebedores (como um marketplace) ou quer lançar rápido costuma ganhar tempo com uma subadquirente ou com uma plataforma que já integra várias adquirentes. As diferenças entre os dois caminhos estão no artigo o que é subadquirente.

Para empresas que querem oferecer pagamentos com a própria marca, sem montar uma credenciadora do zero, a TKI Finance entrega a estrutura de fintech com sub-adquirência, conta digital e maquininhas personalizadas, conectada a adquirentes parceiras. Assim o projeto começa pela parte comercial, e não pela licença.

Perguntas frequentes

O que é adquirência?

É o serviço de habilitar um estabelecimento a aceitar pagamentos com cartão: capturar a transação, pedir a autorização ao emissor pela rede da bandeira e repassar o dinheiro da venda ao lojista, descontadas as taxas.

Adquirente e credenciadora são a mesma coisa?

Sim. Credenciadora é o nome usado pelo Banco Central na regulação; adquirente é o termo de mercado. As duas palavras descrevem a instituição que credencia o lojista e participa da liquidação como credora perante o emissor do cartão.

Qual a diferença entre adquirente e subadquirente?

A adquirente tem relação direta com as bandeiras e liquida as transações perante o emissor. A subadquirente credencia lojistas usando a estrutura de uma adquirente e não participa da liquidação como credora perante o emissor.

Como a adquirente ganha dinheiro?

Principalmente com a parte da taxa MDR que sobra depois de pagar o intercâmbio ao emissor e as tarifas da bandeira. Também tem receita com antecipação de recebíveis, aluguel ou venda de maquininhas e serviços como conciliação e conta digital.

Uma adquirente precisa de autorização do Banco Central?

Sim. A credenciadora é uma modalidade de instituição de pagamento. Desde a Resolução BCB nº 494, de setembro de 2025, ela precisa de autorização do Banco Central antes de começar a operar, sem a antiga dispensa por volume.

Quando vale a pena contratar uma adquirente diretamente?

Em geral quando a empresa já tem volume alto e estável, equipe para cuidar de risco, conciliação e chargeback, e quer negociar taxa diretamente. Para quem está começando, uma subadquirente ou plataforma integrada costuma ser mais rápida e simples.

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