Como funciona uma transação com cartão: do toque na maquininha ao dinheiro na conta
Como funciona uma transação com cartão: captura, autorização na bandeira e no emissor, liquidação em D+1 ou D+30 e quem fica com cada parte da taxa MDR.

Neste artigo
- Quem participa de uma transação com cartão
- Captura dos dados: chip, aproximação ou digitação
- Autorização: a ida e volta em cerca de 2 segundos
- Por que uma transação é negada: códigos de recusa comuns
- Captura, compensação e liquidação: quando o dinheiro chega
- Quem fica com cada parte da taxa
- Crédito, débito e pré-pago: o que muda no fluxo
- O que isso muda para quem vende ou quer operar pagamentos
- Perguntas frequentes
Uma transação com cartão funciona em duas etapas. Na primeira, que dura cerca de 2 segundos, os dados do cartão saem da maquininha ou do checkout, passam pelo credenciador e pela bandeira e chegam ao banco emissor, que aprova ou nega a compra. Na segunda, que leva de 1 a 30 dias, o dinheiro faz o caminho de volta: o emissor paga o credenciador, que desconta a taxa MDR e repassa o valor líquido ao lojista.
Parece simples visto do caixa. Por trás, há pelo menos cinco empresas trocando mensagens, regras definidas por cada bandeira e normas do Banco Central sobre prazos e tarifas. Entender esse caminho ajuda a negociar taxas, reduzir recusas e saber por que o crédito demora a cair na conta.
Resumo rápido
- Participam da transação: portador, lojista, gateway ou subcredenciador, credenciador (adquirente), bandeira e emissor.
- A autorização é uma ida e volta de mensagens que leva de 1 a 3 segundos. Quem decide é o emissor.
- A liquidação vem depois: em geral D+1 no débito e no pré-pago, D+30 no crédito à vista e uma parcela a cada 30 dias no parcelado lojista.
- A taxa MDR soma a tarifa de intercâmbio (emissor), a tarifa da bandeira e a margem do credenciador.
- Desde abril de 2023, o intercâmbio tem teto de 0,5% no débito e de 0,7% no pré-pago (Resolução BCB 246).
Quem participa de uma transação com cartão
Antes do passo a passo, vale conhecer os personagens. Cada um tem um papel definido nas regras do arranjo de pagamento, que é o conjunto de normas de cada bandeira.
- Portador
- A pessoa que paga com o cartão, físico ou guardado no celular.
- Lojista (estabelecimento)
- Quem vende e aceita o cartão, na loja física ou on-line.
- Gateway
- Software que recebe os dados do pagamento no site ou app e os encaminha para processamento. Pode ser do próprio lojista ou de um fornecedor.
- Subcredenciador (subadquirente)
- Empresa que credencia lojistas usando a estrutura de um credenciador maior e faz o repasse a eles.
- Credenciador (adquirente)
- Instituição que habilita o lojista a aceitar cartões e é credora do emissor na liquidação. Explicamos em detalhe em o que é adquirência.
- Bandeira
- Instituidora do arranjo, como Visa, Mastercard ou Elo. Define regras, roteia mensagens e cobra uma tarifa por transação.
- Emissor
- Banco ou instituição de pagamento que emitiu o cartão, conhece o cliente e decide se aprova a compra.
Captura dos dados: chip, aproximação ou digitação
Tudo começa quando os dados do cartão entram no sistema. O jeito como isso acontece define o nível de segurança da transação e, muitas vezes, o custo dela.
Transação presente
Na venda presencial, o cartão é lido por um terminal, a maquininha. Há duas formas principais:
- Chip (EMV). O chip segue o padrão EMV, criado pelas bandeiras. A cada compra, ele gera um criptograma, um código único que só vale para aquela transação. Copiar os dados não basta para clonar o cartão. A senha confirma que quem está com o cartão é o titular.
- Aproximação (NFC). O cartão, o celular ou o relógio conversa com o terminal por radiofrequência a poucos centímetros. A segurança é a mesma do chip, com criptograma por transação. No celular, entra ainda a tokenização: a carteira digital guarda um token, um número substituto, e não o número real do cartão.
A aproximação virou o padrão no Brasil. Segundo a ABECS, a associação do setor de cartões, ela respondeu por 76,2% das transações presenciais no primeiro semestre de 2026 e movimentou R$ 1 trilhão no período.
Transação não presente
No e-commerce, no app ou no link de pagamento, não há terminal lendo o chip. O cliente digita número, validade e código de segurança (CVV), ou usa um cartão salvo, guardado como token. Sem o criptograma do chip, o risco de fraude é maior. Por isso entram camadas extras: análise antifraude, tokenização e o 3-D Secure, protocolo em que o emissor autentica o cliente, muitas vezes sem ele perceber. Os detalhes estão no guia de PCI DSS e tokenização.
A diferença pesa no bolso. Venda não presente costuma ter taxa maior e, quando há fraude, a contestação tende a cair sobre o lojista. Esse mecanismo de contestação é o chargeback.
Autorização: a ida e volta em cerca de 2 segundos
Com os dados capturados, começa a autorização. É uma troca de mensagens padronizadas, a maioria no formato ISO 8583, que percorre toda a cadeia e volta.
- O terminal monta o pedido. A maquininha ou o checkout junta valor, dados do cartão (ou token), criptograma, modo de entrada e número de parcelas, e envia tudo de forma criptografada.
- Gateway ou subcredenciador repassa. Quando existe um intermediário, ele recebe o pedido, aplica regras próprias, como antifraude, e encaminha ao credenciador.
- O credenciador identifica a bandeira. Pelos primeiros dígitos do cartão (o BIN), o credenciador sabe qual é a bandeira e o emissor, e envia a mensagem pela rede da bandeira.
- A bandeira roteia até o emissor. Ela confere o formato, aplica suas regras e entrega o pedido ao emissor certo.
- O emissor decide. Verifica se o cartão está ativo, se a senha ou o criptograma conferem, se há saldo ou limite e se o padrão de compra parece fraude. Aprova e reserva o valor, ou nega com um código de motivo.
- A resposta volta. A mensagem faz o caminho inverso até o terminal, que mostra "aprovada" ou "negada" e imprime ou envia o comprovante.
Autorizar não é pagar. Quando o emissor aprova, ele só reserva o valor no limite ou no saldo do cliente. O dinheiro ainda não saiu de lugar nenhum. Ele só se move na liquidação, dias depois.
Por que uma transação é negada: códigos de recusa comuns
Quando o emissor nega uma compra, ele envia um código de resposta. Para padronizar o que lojista e cliente veem, a ABECS publicou o Normativo 021, que associa cada motivo a um código por bandeira e diz se a recusa é reversível (vale tentar de novo) ou irreversível (não adianta repetir). Os mais frequentes, com os códigos usados por Visa e Elo:
| Código | Motivo | Tipo | O que fazer |
|---|---|---|---|
| 05 | Recusa genérica do emissor | Reversível | Cliente contata a central do cartão |
| 51 | Saldo ou limite insuficiente | Reversível | Tentar outro cartão ou valor menor |
| 55 | Senha inválida | Reversível | Digitar a senha de novo |
| 59 | Suspeita de fraude | Reversível | Cliente confirma a compra com o emissor (na Mastercard, o código é 63) |
| 54 | Cartão vencido ou validade errada | Irreversível | Conferir os dados do cartão |
| 14 | Número de cartão inválido | Irreversível | Conferir os dados; não retentar |
| 57 | Transação não permitida para o cartão | Irreversível | Usar outro meio de pagamento |
| 41 / 43 | Cartão perdido / roubado | Irreversível | Não retentar |
Repetir automaticamente uma transação negada com código irreversível não muda o resultado e pode chamar atenção dos sistemas antifraude. Em pagamentos recorrentes e no e-commerce, vale programar o sistema para só retentar códigos reversíveis, com intervalo.
Captura, compensação e liquidação: quando o dinheiro chega
Aprovada a compra, falta transformar a autorização em dinheiro. São três momentos.
Captura. É a confirmação de que a venda deve ser cobrada. Na maquininha, autorização e captura costumam acontecer juntas. No e-commerce, é comum separar as duas: a loja pré-autoriza o valor e só captura quando confirma o pedido, como fazem hotéis e lojas que dependem de estoque. Pré-autorização não capturada expira e o valor volta ao limite do cliente.
Compensação. No fim do dia, as vendas capturadas são consolidadas. Calcula-se quanto cada emissor deve a cada credenciador, já com as tarifas descontadas.
Liquidação. É a transferência efetiva do dinheiro. Nos arranjos de cartão, ela é centralizada: os valores passam por uma infraestrutura autorizada pelo Banco Central, e não por acertos bilaterais entre empresas. As regras do BC, na Resolução BCB 150, exigem que os subcredenciadores também participem dessa liquidação centralizada, o que reduz o risco de o dinheiro do lojista ficar preso no meio do caminho. Cada recebível gerado nesse processo é registrado em uma registradora autorizada pelo BC, o que garante que ele exista uma única vez e possa ser usado como garantia.
Prazos de recebimento
O prazo máximo de pagamento ao lojista está no regulamento de cada arranjo, aprovado pelo Banco Central. Na prática, os prazos de mercado no Brasil são:
- Débito e pré-pago: em geral D+1, ou seja, 1 dia útil depois da venda. Desde abril de 2023, a Resolução BCB 246 proíbe a bandeira de fixar prazos máximos diferentes para débito e pré-pago.
- Crédito à vista: D+30.
- Crédito parcelado pelo lojista: cada parcela cai 30 dias depois da anterior. Numa venda em 3x, o lojista recebe em D+30, D+60 e D+90.
- Crédito parcelado pelo emissor (com juros): o lojista recebe como à vista, e o banco financia o cliente.
Quem não quer esperar pode antecipar os valores, pagando uma taxa proporcional ao prazo. Veja como funciona em antecipação de recebíveis.
Quem fica com cada parte da taxa
O lojista vê uma única taxa, a MDR (Merchant Discount Rate). O Banco Central a descreve como a taxa negociada entre credenciador e estabelecimento, que leva em conta a tarifa de intercâmbio, a tarifa da bandeira e os demais custos do credenciador, mais a margem dele. Ou seja, a MDR é a soma de três fatias:
| Parte | Quem recebe | Para que serve | Regra |
|---|---|---|---|
| Tarifa de intercâmbio (TIC) | Emissor | Remunera o risco de crédito, a fraude e os benefícios do cartão | Teto de 0,5% no débito e 0,7% no pré-pago; no crédito, definida pela bandeira |
| Tarifa da bandeira | Instituidor do arranjo | Rede, regras, segurança e marca | Definida por cada bandeira |
| Margem do credenciador | Credenciador e, se houver, subcredenciador | Processamento, maquininha, risco do lojista, suporte e lucro | Livre negociação |
Um exemplo ilustrativo, com números hipotéticos: numa venda de R$ 100 no débito com MDR de 1,2%, o lojista recebe R$ 98,80. Dos R$ 1,20 descontados, no máximo R$ 0,50 pode ser intercâmbio, por causa do teto do BC. O restante cobre a tarifa da bandeira e a margem de quem processa. No crédito não há teto em norma do BC, e a tarifa de intercâmbio costuma ser maior, porque o emissor financia o cliente até o vencimento da fatura. A conta completa está no artigo sobre taxa MDR.
Crédito, débito e pré-pago: o que muda no fluxo
O caminho das mensagens é o mesmo nas três modalidades. O que muda é de onde sai o dinheiro, quanto tempo o lojista espera e quanto custa.
| Crédito | Débito | Pré-pago | |
|---|---|---|---|
| De onde sai o dinheiro | Limite concedido pelo emissor, pago na fatura | Conta corrente (conta de depósito) | Saldo carregado antes em conta de pagamento |
| O que o emissor confere | Limite disponível e risco | Saldo em conta | Saldo carregado |
| Prazo usual ao lojista | D+30 por parcela | D+1 | D+1 |
| Teto de intercâmbio | Não há teto do BC | 0,5% | 0,7% |
| Volume em 2025 (ABECS) | R$ 3,1 trilhões | R$ 1 trilhão | R$ 397 bilhões |
O crédito domina o volume: segundo a ABECS, cresceu 14,5% em 2025, enquanto o débito ficou estável (+0,2%), pressionado pelo Pix. O pré-pago, ligado às contas digitais, somou R$ 397 bilhões no ano.
O que isso muda para quem vende ou quer operar pagamentos
Para o lojista, entender o fluxo ajuda em três frentes: negociar a MDR sabendo qual parte é fixa (intercâmbio e bandeira) e qual é margem; planejar o caixa conforme os prazos de cada modalidade; e reduzir recusas tratando cada código de resposta do jeito certo.
Para quem quer ter a própria operação, o fluxo mostra onde há espaço. Um subadquirente ocupa o meio da cadeia: credencia lojistas, define a própria taxa e faz o repasse, sem precisar ser credenciador direto de cada bandeira. Na TKI, a plataforma TKI Finance entrega essa estrutura com marca própria, incluindo sub-adquirência, conta digital e maquininhas, e o TKI Gateway cobre a captura on-line com API de cartão e Pix, checkout e split.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva a autorização de uma compra com cartão?
Em geral, de 1 a 3 segundos. Nesse intervalo a mensagem sai do terminal, passa pelo credenciador e pela bandeira, chega ao emissor e volta com a resposta de aprovado ou negado.
Quando o lojista recebe uma venda no cartão de crédito?
O padrão de mercado no crédito à vista é D+30, ou seja, 30 dias depois da venda. No parcelado lojista, cada parcela cai 30 dias depois da anterior. Quem precisa do dinheiro antes pode antecipar, pagando uma taxa.
Quando cai o dinheiro de uma venda no débito?
No débito e no pré-pago, o repasse costuma acontecer em 1 dia útil (D+1), conforme o regulamento da bandeira e o contrato com o credenciador. Desde 2023, o Banco Central proíbe prazos máximos diferentes entre débito e pré-pago.
Quem fica com a taxa que o lojista paga na maquininha?
A taxa MDR é dividida em três partes: a tarifa de intercâmbio, que vai para o emissor do cartão; a tarifa da bandeira, paga ao instituidor do arranjo; e a margem do credenciador ou subcredenciador, que cobre processamento, risco e lucro.
O que significa o código 51 em uma transação negada?
Pela padronização da ABECS, o código 51 indica saldo ou limite insuficiente. É uma recusa reversível: o cliente pode tentar de novo depois de liberar limite ou usar outro cartão.
Qual a diferença entre transação presente e não presente?
Na transação presente, o cartão é lido no terminal por chip ou aproximação, com criptografia gerada na hora. Na não presente, como no e-commerce, os dados são digitados ou enviados como token, e a autenticação depende de recursos como o 3-D Secure.



