Arranjos de pagamento e bandeiras: o que são, quem regula e como funcionam
Arranjos de pagamento são as regras que fazem cartões e Pix funcionarem. Entenda instituidores, bandeiras, arranjos abertos e fechados e o teto de intercâmbio.

Neste artigo
- O que é arranjo de pagamento, segundo a Lei 12.865
- Instituidor de arranjo: quem escreve as regras
- Arranjos abertos e fechados
- Arranjos integrantes e não integrantes do SPB
- Bandeiras de cartão no Brasil
- Pix: o arranjo instituído pelo Banco Central
- Regulação do BC: teto de intercâmbio e prazos
- Interoperabilidade: por que qualquer maquininha aceita qualquer cartão
- Perguntas frequentes
Arranjos de pagamento são os conjuntos de regras que fazem um meio de pagamento funcionar entre várias empresas ao mesmo tempo. Cada bandeira de cartão, como Visa, Mastercard ou Elo, é a instituidora de um ou mais arranjos, e o Pix é um arranjo instituído pelo próprio Banco Central. A Lei 12.865, de 2013, criou esse conceito e deu ao BC o poder de autorizar e fiscalizar os arranjos.
Quando um cartão emitido por um banco é aceito na maquininha de outra empresa, é o arranjo que garante que os dois falem a mesma língua: quem pode participar, como a transação é autorizada, em quanto tempo o dinheiro é pago e quem responde se algo der errado.
Resumo rápido
- Arranjo de pagamento é o conjunto de regras de um serviço de pagamento aceito por mais de um recebedor (Lei 12.865, art. 6º).
- O instituidor é a empresa dona das regras e da marca. Nos cartões, é a bandeira. No Pix, é o Banco Central.
- Arranjos abertos aceitam qualquer instituição que cumpra os critérios; nos fechados, uma só instituição ou grupo faz tudo.
- Arranjos grandes integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e precisam de autorização do BC.
- O intercâmbio tem teto de 0,5% no débito e de 0,7% no pré-pago desde abril de 2023.
O que é arranjo de pagamento, segundo a Lei 12.865
A Lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, trouxe os arranjos e as instituições de pagamento para dentro do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o conjunto de regras e infraestruturas que movimentam dinheiro no país. O art. 6º define arranjo de pagamento como o "conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores".
Três ideias se destacam nessa definição:
- É um conjunto de regras, não uma empresa nem uma máquina. A tecnologia vem depois.
- Atende mais de um recebedor. Um cartão aceito só nas lojas da própria empresa que o emitiu não é arranjo de pagamento, como diz o § 3º do mesmo artigo.
- Os usuários finais têm acesso direto: quem paga e quem recebe usam o serviço por meio das instituições participantes.
A lei também define os demais personagens. A instituição de pagamento (IP) é a empresa que adere a um ou mais arranjos para, por exemplo, gerir contas de pagamento, emitir cartões ou credenciar lojistas. Explicamos a diferença entre IP e banco em banco ou instituição de pagamento.
Instituidor de arranjo: quem escreve as regras
A lei chama de instituidor de arranjo a "pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento e, quando for o caso, pelo uso da marca associada". No mundo dos cartões, o instituidor é o que o mercado chama de bandeira.
O regulamento do arranjo, escrito pelo instituidor e aprovado pelo BC, precisa cobrir pontos como:
- critérios para uma instituição participar, que devem ser públicos, objetivos e não discriminatórios;
- como a transação é autorizada e enviada para liquidação;
- prazos máximos para o recebedor ter o dinheiro disponível;
- gestão dos riscos do arranjo, incluindo fraudes e a falha de algum participante;
- regras de contestação de transações, a base do chargeback;
- tarifas, como o intercâmbio e a tarifa paga ao próprio instituidor.
Um detalhe que costuma confundir: o Banco Central autoriza o arranjo, não o instituidor como empresa. O próprio BC registra isso no Relatório de Economia Bancária de 2023. Na prática, o BC aprova o regulamento, acompanha o funcionamento e pode exigir mudanças.
Essas exigências ficaram mais rígidas. A Resolução BCB 522, de novembro de 2025, alterou o regulamento dos arranjos (anexo à Resolução BCB 150) e reforçou a gestão de riscos pelo instituidor. Entre as novidades está a obrigação de avisar o BC em até dois dias úteis quando ocorrer um evento crítico em algum dos riscos que ele gerencia.
Arranjos abertos e fechados
A Resolução BCB 150 separa os arranjos em dois modelos, conforme quem pode participar.
Arranjo aberto é aquele em que as atividades de pagamento podem ser feitas por qualquer instituição que atenda aos critérios do regulamento. É o modelo das grandes bandeiras: um banco emite o cartão, outra empresa credencia o lojista, e as duas se conectam pelas regras da bandeira. O mercado chama isso de modelo de quatro partes: portador, emissor, credenciador e lojista, com a bandeira no centro.
Arranjo fechado é aquele em que emissão, credenciamento e gestão de contas ficam com uma única instituição, com empresas controladas por ela ou com empresas do mesmo grupo. É o chamado modelo de três partes: a mesma organização atende quem paga e quem recebe.
Nos arranjos fechados, a Resolução BCB 150 exige que essas atividades sejam feitas só pelo instituidor ou por empresas do mesmo grupo. Já nos abertos, o instituidor precisa manter canais para que os participantes enviem propostas e comentários sobre as regras, o que dá voz a bancos, credenciadores e subcredenciadores.
Arranjos integrantes e não integrantes do SPB
Nem todo arranjo passa pela supervisão do Banco Central. A lei permite que o BC deixe de fora os arranjos que, pelo tamanho e pela natureza, não oferecem risco aos pagamentos de varejo. A Resolução BCB 150 define quem fica fora:
| Situação | Integra o SPB? | Exemplo |
|---|---|---|
| Propósito limitado: aceito só na rede de uma empresa ou grupo, em franquias da mesma marca ou para serviços públicos | Não | Cartão aceito só nas lojas de uma rede |
| Volume abaixo de R$ 20 bilhões e de 100 milhões de transações nos últimos 12 meses | Não, enquanto ficar abaixo dos dois limites | Arranjo novo, ainda pequeno |
| Benefícios instituídos por lei ou ato do Poder Executivo | Não | Instrumentos de auxílio-alimentação previstos em lei |
| Demais arranjos, em especial os de grande volume | Sim, com autorização prévia do BC | Arranjos de crédito, débito e pré-pago das grandes bandeiras |
Quem fica fora pela regra de volume precisa acompanhar os números. Se um dos arranjos passar de algum limite, o instituidor tem 90 dias para pedir autorização ao BC. E um arranjo pequeno passa a integrar o SPB se o mesmo instituidor já tiver outro arranjo integrante.
Integrar o SPB significa ter o regulamento aprovado pelo BC, cumprir regras de governança, gestão de riscos e liquidação, e enviar informações periódicas. Quem cria um cartão de marca própria normalmente não institui um arranjo: emite dentro do arranjo de uma bandeira já autorizada, como participante.
Bandeiras de cartão no Brasil
As bandeiras são os instituidores dos arranjos de cartão mais conhecidos. Cada uma mantém regulamentos próprios para crédito, débito e pré-pago, e o BC classifica os arranjos em categorias que afetam as regras aplicáveis:
- Pelo propósito: de compra (sempre ligado ao pagamento de uma obrigação) ou de transferência.
- Pela conta do usuário: conta de pagamento pré-paga, conta pós-paga (o crédito), conta de depósito (o débito) ou relacionamento eventual.
- Pelo alcance: doméstico, só no Brasil, ou transfronteiriço, para uso em outros países.
As principais bandeiras presentes no mercado brasileiro:
- Visa e Mastercard
- Bandeiras internacionais, com arranjos de crédito, débito e pré-pago aceitos no Brasil e no exterior.
- Elo
- Bandeira brasileira criada em 2011 por Banco do Brasil, Bradesco e Caixa.
- Hipercard
- Bandeira nacional ligada ao Itaú Unibanco.
- American Express
- Bandeira internacional com foco em cartões de crédito.
O volume que passa por esses arranjos é enorme. Segundo a ABECS, os pagamentos com cartão somaram R$ 4,5 trilhões em 2025, alta de 10,1% sobre 2024, em 48,1 bilhões de transações.
Pix: o arranjo instituído pelo Banco Central
O Pix também é um arranjo de pagamento. A diferença é que o instituidor é o próprio Banco Central, que o criou pela Resolução BCB nº 1, de agosto de 2020. O BC escreve as regras, opera a infraestrutura que liquida as transações em tempo real e supervisiona os participantes.
Algumas características separam o Pix dos arranjos de cartão:
- Participação obrigatória para os grandes. Bancos e instituições de pagamento autorizados com mais de 500 mil contas ativas precisam participar.
- Não há intercâmbio. O Pix é uma transferência entre contas. Sem emissor de cartão e sem crédito embutido, não existe tarifa paga a um emissor.
- Liquidação imediata. O dinheiro chega em segundos, a qualquer hora, sem prazo de D+1 ou D+30.
Como instituidor, o BC também amplia o arranjo com novas funções, como o Pix Automático e o Pix por aproximação, lançados em 2025. O panorama completo está no guia completo do Pix.
Regulação do BC: teto de intercâmbio e prazos
A tarifa de intercâmbio (TIC) é a remuneração que o credenciador paga ao emissor a cada transação. A Resolução BCB 246, de setembro de 2022, define a TIC de forma ampla: entra no conceito qualquer outra remuneração do emissor com o mesmo efeito, paga pela bandeira, pelo credenciador ou por outro intermediário. Isso impede contornar o limite com outro nome.
Os tetos valem desde 1º de abril de 2023 para os arranjos domésticos de compra. A mesma norma proíbe o instituidor de fixar prazos máximos diferentes, entre débito e pré-pago, para o dinheiro chegar ao lojista. Antes, o débito tinha um limite calculado por média, e o pré-pago não tinha teto.
O crédito não tem teto de intercâmbio nessa norma: cada bandeira define suas tabelas, que variam por tipo de cartão, segmento do lojista e forma de captura. O intercâmbio costuma ser a maior fatia da taxa que o lojista paga, como mostramos no artigo sobre taxa MDR.
O teto vale para o intercâmbio, não para a taxa final do lojista. A MDR inclui também a tarifa da bandeira e a margem do credenciador, que são livres. Um lojista pode pagar mais de 0,5% no débito sem que haja qualquer irregularidade.
Interoperabilidade: por que qualquer maquininha aceita qualquer cartão
O primeiro princípio da Lei 12.865 para os arranjos é a interoperabilidade, tanto dentro de um arranjo quanto entre arranjos diferentes. A Resolução BCB 150 detalha os dois lados:
- Entre participantes do mesmo arranjo: regras e tecnologias compatíveis para que emissores, credenciadores e subcredenciadores se relacionem sem discriminação. É isso que permite a um cartão de qualquer banco funcionar na maquininha de qualquer credenciador da mesma bandeira.
- Entre arranjos: mecanismos que permitem o fluxo de dinheiro entre usuários de arranjos diferentes, como a transferência de saldo de uma conta pré-paga para outra instituição.
Junto com o acesso não discriminatório e os critérios públicos de participação, a interoperabilidade é o que abriu espaço para novos credenciadores, subcredenciadores e emissores. Para ver como esses papéis se conectam numa venda real, leia como funciona uma transação com cartão e o que é adquirência.
Para quem quer lançar cartões ou aceitar pagamentos com marca própria, o caminho mais comum não é criar um arranjo, e sim participar dos arranjos existentes por meio de uma estrutura já integrada. É o que a TKI Finance oferece: conta digital, emissão, sub-adquirência e maquininhas com a sua marca, conectadas às bandeiras e ao Pix.
Perguntas frequentes
O que é um arranjo de pagamento?
É o conjunto de regras e procedimentos que disciplina um serviço de pagamento aceito por mais de um recebedor, como um cartão de uma bandeira ou o Pix. A definição está no art. 6º da Lei 12.865, de 2013.
Bandeira de cartão e arranjo de pagamento são a mesma coisa?
Não exatamente. A bandeira, como Visa, Mastercard ou Elo, é a empresa instituidora do arranjo, dona das regras e da marca. O arranjo é o conjunto de regras em si. Uma mesma bandeira pode instituir vários arranjos, por exemplo um de crédito e outro de débito.
Quem é o instituidor do Pix?
O próprio Banco Central do Brasil, que criou o arranjo Pix pela Resolução BCB nº 1, de 2020. Além de definir as regras, o BC opera a infraestrutura que liquida as transações.
Qual é o teto da tarifa de intercâmbio no Brasil?
Desde 1º de abril de 2023, pela Resolução BCB nº 246, o teto é de 0,5% por transação nos arranjos de débito (conta de depósito) e de 0,7% nos de pré-pago. O crédito não tem teto fixado nessa norma.
Qual a diferença entre arranjo aberto e fechado?
No arranjo aberto, qualquer instituição que cumpra os critérios do regulamento pode emitir cartões ou credenciar lojistas. No fechado, emissão, credenciamento e gestão de contas ficam com uma única instituição ou com empresas do mesmo grupo.
Todo arranjo de pagamento precisa de autorização do Banco Central?
Não. Arranjos de propósito limitado, de benefícios instituídos por lei e os que movimentam menos de R$ 20 bilhões e menos de 100 milhões de transações em 12 meses ficam fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro, salvo exceções previstas na Resolução BCB nº 150.



