Registro de recebíveis de cartão: o que é, como funciona e quem são as registradoras
Registro de recebíveis é a anotação das vendas com cartão em registradoras autorizadas pelo BC. Veja regras, agenda, opt-in, gravame e o que muda ao lojista.

Neste artigo
- O que é registro de recebíveis
- As regras do Banco Central para o registro
- Quem são as registradoras
- Como funciona o registro na prática
- Cessão, gravame e troca de titularidade
- Benefícios do registro de recebíveis para o lojista
- Obrigações de credenciadoras e subcredenciadoras
- Como se preparar para operar com recebíveis registrados
- Perguntas frequentes
Registro de recebíveis é a anotação, em uma empresa registradora autorizada pelo Banco Central, de todo valor que um lojista tem a receber pelas vendas feitas com cartão de crédito e de débito. Cada venda vira um ativo identificado: de quem é, quanto vale, quando será pago e se já foi vendido ou dado em garantia. Com isso, qualquer banco ou fintech autorizada pelo lojista consegue enxergar esses valores e oferecer crédito com base neles, e a credenciadora passa a pagar a quem a registradora indicar como dono do recebível.
Resumo rápido
- Toda venda com cartão gera um recebível, que é registrado pela credenciadora em uma registradora até o dia útil seguinte à transação.
- As regras vêm da Resolução CMN nº 4.734/2019 e da Resolução BCB nº 264/2022, que substituiu a Circular BCB nº 3.952/2019.
- Quatro registradoras assinam a convenção de interoperabilidade: CIP (Núclea), CERC, TAG e B3.
- O lojista decide quem vê a sua agenda (opt-in) e pode usar os recebíveis como garantia em qualquer instituição, não só na que fornece a maquininha.
- Desde maio de 2026, cancelar uma antecipação automática leva no máximo quatro dias úteis.
O que é registro de recebíveis
Quando um cliente paga no cartão, o lojista não recebe o dinheiro na hora. No débito, o valor costuma cair no dia útil seguinte. No crédito à vista, em cerca de 30 dias. No parcelado, uma parcela por mês. Esse valor a receber é o recebível de cartão. Se quiser rever o caminho do dinheiro, veja como funciona uma transação com cartão.
Recebível tem valor de mercado. Um banco aceita adiantar esse dinheiro, com desconto, ou usá-lo como garantia de um empréstimo. O problema, antes do registro, era a falta de transparência: só a credenciadora (a empresa que habilita a loja a aceitar cartões, também chamada de adquirente) sabia quanto o lojista tinha a receber. Na prática, só ela conseguia oferecer crédito com segurança, e o mesmo recebível podia ser prometido a dois financiadores ao mesmo tempo.
O registro resolve as duas coisas. Os recebíveis ficam anotados em uma infraestrutura neutra, a registradora, que funciona como um cartório eletrônico. Ela guarda quanto existe, de quem é e quais contratos pesam sobre cada valor. Quem quiser comprar ou aceitar o recebível como garantia consulta a registradora, com autorização do lojista, e registra ali o seu contrato.
As regras do Banco Central para o registro
O modelo foi criado em junho de 2019, com a Resolução CMN nº 4.734 e a Circular BCB nº 3.952. Depois de adiamentos, o registro começou a funcionar em junho de 2021. Em novembro de 2022, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 264, que revogou a Circular nº 3.952 e passou a ser a norma operacional principal. No mesmo mês, a Resolução CMN nº 5.045 atualizou a 4.734.
A Resolução 264 recebeu ajustes desde então. Os mais recentes:
- Resolução BCB nº 514, de outubro de 2025: exige que a conciliação use as informações enviadas pelos sistemas de liquidação centralizada, padroniza as tarifas das registradoras e obriga avisar mudanças de preço com 30 dias de antecedência.
- Resolução BCB nº 562, de abril de 2026: redefiniu os prazos para desfazer contratos, com vigência a partir de 11 de maio de 2026. A credenciadora tem até dois dias úteis para pedir a desconstituição de um gravame depois do fim do contrato e até quatro dias úteis para cancelar uma antecipação pré-contratada a pedido do lojista.
O regime cobre os arranjos de cartão de crédito (conta pós-paga) e de débito (conta de depósito à vista). Cartões pré-pagos podem entrar de forma facultativa. Pix, boleto e TED ficam de fora, porque não geram valores futuros a receber.
A antecipação pré-contratada é aquela "venda automática" dos recebíveis, combinada no contrato da maquininha. Pela Resolução BCB nº 562, o cancelamento só vale para as vendas feitas depois dele. O que já foi antecipado continua com o financiador.
Quem são as registradoras
Registradora é uma empresa autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro de ativos financeiros. Para recebíveis de cartão, as registradoras precisam assinar uma convenção que garante que todas conversem entre si. A versão em vigor da convenção, datada de 1º de julho de 2025 e publicada no site do Banco Central, é assinada por quatro empresas:
| Registradora | Quem é |
|---|---|
| Núclea (CIP S.A.) | Antiga CIP, empresa de infraestrutura do mercado financeiro. Assina a convenção com a razão social CIP S.A. |
| CERC | Registradora independente, que também registra duplicatas e outros ativos. |
| TAG | TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro, ligada a um grupo de adquirência. |
| B3 | A bolsa brasileira, que também opera sistemas de registro de ativos. |
Duas regras da convenção explicam como o sistema funciona. A primeira: cada credenciadora ou subcredenciadora se conecta a uma única registradora por vez, para que cada recebível exista em um só lugar. A segunda: financiadores podem se conectar a uma ou mais registradoras, e de qualquer uma delas conseguem consultar agendas e registrar contratos que valem sobre recebíveis registrados nas outras. É a chamada interoperabilidade.
Como funciona o registro na prática
O ponto de partida é a unidade de recebíveis (UR). Pela Resolução 264, a UR agrupa os valores de um mesmo CPF ou CNPJ, de um mesmo arranjo (por exemplo, crédito de uma bandeira), de uma mesma credenciadora ou subcredenciadora e com a mesma data de pagamento. O conjunto de URs de um lojista forma a agenda de recebíveis.
O valor registrado é o líquido: o bruto da venda menos taxas, estornos, liquidações já feitas e bloqueios. A credenciadora deve atualizar o registro com as vendas novas até o dia útil seguinte a cada transação.
O lojista não precisa contratar a registradora. Quem registra é a credenciadora. O papel do lojista aparece em duas decisões: autorizar quem pode ver a agenda e escolher com quem negociar os recebíveis.
Opt-in e opt-out
Nenhum financiador vê a agenda de um lojista sem autorização. Essa autorização se chama opt-in: o lojista concorda, normalmente em um aplicativo ou contrato do banco, que aquela instituição consulte seus recebíveis em todas as credenciadoras. O financiador comunica o opt-in à registradora, e a consulta passa a valer. A autorização pode ser retirada a qualquer momento, no processo chamado opt-out.
Cessão, gravame e troca de titularidade
Depois de consultar a agenda, o financiador pode fechar dois tipos de negócio com o lojista. Os dois são registrados como contratos sobre as URs e mudam para quem a credenciadora vai pagar.
- Cessão (troca de titularidade)
- O lojista vende o recebível. O financiador passa a ser o dono daquele valor e recebe direto da credenciadora na data de pagamento. É o que acontece na antecipação de recebíveis feita por um terceiro.
- Gravame (ônus ou garantia)
- O recebível continua do lojista, mas fica preso como garantia de um empréstimo. Se o contrato prevê, o dinheiro é direcionado ao financiador até quitar a dívida. O mercado chama isso de "trava".
- Trava de domicílio
- Nome popular para o direcionamento do pagamento a uma conta determinada pelo contrato. Com o registro, a trava passou a valer entre instituições: o banco do lojista pode travar recebíveis gerados em outra credenciadora.
- Antecipação pré-contratada
- Venda automática e recorrente dos recebíveis, combinada antes das vendas acontecerem. A pós-contratada é feita depois, sobre valores que já existem na agenda.
- Bloqueio
- Valor que a credenciadora segura como reserva de risco, por exemplo contra chargebacks. Valores bloqueados ficam fora da agenda disponível e não podem ser negociados.
A divisão pode ser por valor fixo ou por percentual da UR. E existe uma ordem de prioridade entre os contratos, controlada pela registradora, o que impede que o mesmo valor seja vendido duas vezes. Antes de fechar uma nova promessa de cessão, a credenciadora deve consultar os contratos já existentes.
Benefícios do registro de recebíveis para o lojista
O registro foi pensado para aumentar a concorrência no crédito para empresas. Os ganhos mais claros para quem vende:
- Crédito mais barato. Um empréstimo com garantia em recebíveis registrados tem risco menor para o banco do que um capital de giro sem garantia. Isso tende a reduzir os juros.
- Mais ofertas. Como qualquer instituição com opt-in enxerga a agenda inteira, o lojista pode comparar propostas de antecipação e de crédito, em vez de depender só de quem fornece a maquininha.
- Liberdade para trocar de maquininha. Os recebíveis de várias credenciadoras ficam visíveis juntos. Trocar de fornecedor não significa perder a garantia que o banco já aceitou.
- Transparência. A credenciadora precisa oferecer um canal eletrônico para o lojista consultar a própria agenda e contestar contratos que não reconhece. Contestações devem ser respondidas em até três dias úteis.
- Saída de contratos automáticos. Com a Resolução 562, o lojista pode pedir o cancelamento da antecipação automática também por outra instituição participante do sistema, com sua autorização, e o prazo máximo é de quatro dias úteis.
Antes de contratar crédito com garantia em recebíveis, confira na sua credenciadora quanto da agenda já está comprometido com outros contratos. Se boa parte estiver cedida, o caixa dos próximos meses vai ser menor do que as vendas sugerem.
Obrigações de credenciadoras e subcredenciadoras
Para quem opera meios de pagamento, o registro é obrigação regulatória e afeta o produto. A Resolução 264 lista os deveres da credenciadora:
- Registrar toda a agenda. Registrar as URs de todos os lojistas e atualizar os valores até o dia útil seguinte a cada transação.
- Conciliar. Conferir diariamente, semanalmente e quinzenalmente, conforme o tipo de informação, o que está registrado com o que foi de fato liquidado, e corrigir inconsistências em até dois dias úteis.
- Liquidar ao titular certo. Pagar cada UR a quem a registradora indicar como titular, na conta informada, respeitando cessões e gravames de qualquer financiador.
- Cumprir prazos de desfazimento. Até dois dias úteis para pedir a desconstituição de gravames e até quatro dias úteis para cancelar antecipações pré-contratadas, informando o fim do contrato à registradora no mesmo dia do cancelamento.
- Atender o lojista. Manter canal eletrônico de consulta da agenda e de contestação, com resposta em até três dias úteis.
A subcredenciadora (ou subadquirente) entra no sistema pela credenciadora com quem trabalha. O contrato entre as duas precisa obrigar a subcredenciadora a cumprir as regras de registro, prever penalidades, inclusive suspensão, e garantir que ela participe dos testes de homologação. Na prática, a subcredenciadora também precisa gerar informações por lojista, porque a UR é identificada pela credenciadora ou subcredenciadora que originou a venda.
Quando a registradora não recebe o cumprimento no prazo, ela reajusta sozinha a prioridade dos contratos sobre a agenda e informa o descumprimento ao Banco Central em relatório mensal. Ou seja: atraso operacional vira problema regulatório.
Como se preparar para operar com recebíveis registrados
Quem pensa em lançar maquininhas com marca própria ou entrar em sub-adquirência precisa tratar o registro como parte do núcleo do produto, junto com a taxa MDR e a antecipação. O registro determina para quem o dinheiro vai, e um erro de conciliação pode pagar o titular errado.
O TKI Finance entrega sub-adquirência e maquininhas com a marca do cliente sobre uma plataforma pronta, com conta digital, agenda de recebíveis e extrato no mesmo painel. Assim, a empresa foca em vender e atender lojistas, sem montar do zero a infraestrutura de pagamentos e o acompanhamento do que cada cliente tem a receber.
Perguntas frequentes
O que é registro de recebíveis de cartão?
É a anotação, em uma registradora autorizada pelo Banco Central, de cada valor que o lojista tem a receber das vendas com cartão de crédito e de débito. O registro mostra quanto há para receber, em que data, e se esse valor já foi cedido ou dado em garantia.
Quais são as registradoras de recebíveis de cartão?
A convenção entre registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento, na versão de julho de 2025, é assinada por quatro empresas: CIP (que usa a marca Núclea), CERC, TAG e B3. Elas são interoperáveis, ou seja, trocam informações entre si.
O que é opt-in no registro de recebíveis?
É a autorização que o lojista dá para que um banco, fintech ou outra empresa consulte a sua agenda de recebíveis na registradora. Sem o opt-in, o financiador não enxerga a agenda. O lojista pode revogar a autorização a qualquer momento (opt-out).
O lojista precisa contratar uma registradora?
Não. Quem registra é a credenciadora (ou a subcredenciadora, por meio da credenciadora com quem trabalha). O lojista só lida com a registradora de forma indireta, ao autorizar consultas ou ao contratar crédito com garantia nos recebíveis.
Quanto tempo leva para cancelar uma antecipação automática?
Desde 11 de maio de 2026, pela Resolução BCB nº 562, a credenciadora tem até quatro dias úteis para cancelar a antecipação pré-contratada depois do pedido do lojista. A desconstituição de gravame, quando o contrato acaba, tem prazo de até dois dias úteis.
O registro de recebíveis vale para o Pix?
Não. O regime da Resolução BCB nº 264 cobre os recebíveis de arranjos de cartão de crédito (conta pós-paga) e de débito (conta de depósito à vista). Pix é liquidado na hora e não gera agenda de recebíveis.



